Precatórios são requisições de pagamentos, que são emitidos quando a Fazenda Pública sai perdedora em um processo judicial, sendo condenada a pagar um valor acima a 60 salários mínimos.
Em outras palavras, precatório nada mais é do que um título que representa uma promessa de pagamento do Estado para com o indivíduo que saiu vitorioso de uma batalha judicial.
Assim, caso você esteja litigando em processo contra algum ente federativo e saia vencedor, o seu pagamento ocorrerá por meio de precatórios.
Os precatórios podem municipais, estaduais ou federais, dependendo do ente federativo com o qual houve o litígio. Se a batalha judicial ocorreu contra a União ou alguma de suas instituições (ou autarquias), o precatório será de caráter federal.
Neste caso, o processo deve ter tramitado em uma das Varas Federais que existem em todas as capitais do Brasil, e posteriormente foi encaminhado para o Tribunal Regional Federal (TRF), ou Tribunal Regional do Trabalho (TRT), este último em caso de processos cuja causa de pedir seja relacionada a direitos trabalhistas.
Diversamente do que ocorre com os estaduais e municipais, os pagamentos dos precatórios federais estão em dia, seguindo o que está previsto na Constituição Federal, que prevê que os pagamentos dos precatórios devem ocorrer até o final do “ano de vencimento”.
Isso quer dizer que caso o precatório seja inscrito até 1º de julho, o pagamento deverá ser efetuado até o final do exercício seguinte (31 de dezembro do ano posterior), e caso a inscrição seja realizada após o término de julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente (ou seja, após dois anos da sua inscrição).
Sendo assim, caso você tenha vencido um processo contra a União, e o Judiciário realizou a inscrição do seu precatório no primeiro semestre de 2019, o seu pagamento será efetuado até o final do ano de 2020.
No entanto, se a inscrição for efetuada após o primeiro dia de julho de 2019, o pagamento do precatório só deve ocorrer em 2021. Ou seja, o tempo de espera estimado para recebimento é entre 1 ano e meio e 2 anos e meio.
Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal irá proceder com o pagamento do título, primeiramente daqueles créditos alimentares (decorrentes de salários, pensões, aposentadorias, etc) e depois os de créditos comuns, seguindo uma ordem cronológica de apresentação.
Após isso, será aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório federal, na qual será creditado o valor correspondente a cada um. Posteriormente será encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a transferência à vara de origem.
Após ser disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do alvará judicial, para que possa ser realizado o saque do valor devido pelo credor.
Caso você seja detentor de precatório federal e não esteja disposto a esperar a conclusão de todo o trâmite judicial, que tal vender seu precatório para uma empresa especializada?
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