Precatórios são títulos emitidos pelo Poder Público, sempre que um cidadão acionar judicialmente algum ente da federação e sair como vencedor do processo, gerando um compromisso de pagamento do Estado para o credor.
A maior dúvida das pessoas se refere ao tempo que pode demorar para que o credor receba o valor do precatório. Então neste artigo vamos nos ater aos precatórios federais, buscando entender melhor como funciona todo o processo de pagamento do precatório.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar ou de natureza comum. Os primeiros possuem prioridade no pagamento, tendo em vista que são decorrentes de salários, aposentadorias, pensões, etc. Já os de natureza comum ficam abaixo dos alimentares na fila de prioridade de recebimento.
Para que o valor do precatório federal seja recebido pelo credor, primeiramente, deve haver o trânsito em julgado de decisão judicial, condenando a União ao pagamento de determinada quantia.
Posteriormente, deverá ser emitido precatório com uma numeração específica pelo Presidente do Tribunal, e por fim haverá a inclusão do precatório em uma lista cronológica. Só após isso, o Ente Público será noticiado para que inclua o valor do precatório no orçamento.
De acordo com a Constituição Federal, o precatório federal será pago dentro do “Ano de vencimento”. Ou seja, o recebimento do valor pode ocorrer até o dia 31 de dezembro, caso o título seja inscrito até o dia 1º de julho do ano anterior.
Ou apenas ocorrerá no ano subsequente, caso a inscrição do precatório tenha ocorrido após 1ª de Julho.
Como sabemos, a movimentação de dinheiro público deve ser regida por uma previsão nos orçamentos. Assim, é necessário que o Poder Público realize uma previsão para determinar de onde serão retirados os recursos para o pagamento das suas dívidas.
Além disto, para que o valor correspondente ao precatório federal seja pago ao credor, deve-se respeitar o seguinte processo:
O pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica, prevista na Constituição. Primeiramente serão pagos os alimentares, e em regra, os preferenciais serão pagos antes de qualquer outro.
Desta forma, a ordem de pagamento será: preferenciais, sendo seguidos pelos de origem alimentar, e por fim os de origem não-alimentar.
Os precatórios preferenciais são aqueles cujos beneficiários têm 60 anos ou mais, ou quando são portadores de deficiências ou doenças graves, previstas em lei. Estes se encontram à frente da “fila”, devendo ter seu recebimento antecipado.
Caso você não esteja disposto a aguardar o trâmite acima descrito para receber seu pagamento, comece a pensar na possibilidade de vender seu precatório para uma empresa especializada.
A venda de precatório tem sido vista como um negócio cada vez mais atrativo para os credores, principalmente pelo fato de não precisar aguardar o prazo para pagamento pelo Estado.
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