Ofício requisitório é um termo bastante usual para quem é possuidor de precatórios ou RPV, já que faz parte do seu processo de formação.
Pois bem, ofício requisitório é um documento expedido após o trânsito em julgado de uma decisão em um processo judicial (momento em que nenhuma das partes poderá mais recorrer), que tem por objetivo confirmar a existência de uma dívida com o Ente Público que saiu perdedor no litígio.
Sendo assim, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o próprio juiz responsável pelo processo de execução ficará encarregado de efetuar a expedição do ofício requisitório.
Muitos conceituam tal documento como parte fundamental do processo de recebimento de um precatório, sendo o primeiro passo em direção ao recebimento do valor devido.
Ele é considerado um “certificado judicial” da existência da dívida do Estado com o credor. O pagamento do precatório dependente da expedição do ofício requisitório.
É com o envio deste documento oficial que se faz a requisição ao Presidente do Tribunal de Justiça, o qual será responsável por realizar a confirmação da existência de todos os requisitos necessários para recebimento do dinheiro.
Depois de realizada a análise, se tudo estiver nos conformes, o Presidente do Tribunal se encarrega de expedir o Precatório para a Fazenda Pública.
Ou seja, é por meio do ofício requisitório que o presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal (quando se tratar de ações que tramitam na Justiça Federal) autorizará a expedição do Precatório.
Sendo ainda mais claro, o precatório é formado a partir do ofício requisitório. Para que o último exista, é necessária a expedição do primeiro.
Por funcionar como um “certificado judicial”, no ofício requisitório deve conter informações detalhadas para que haja bastante clareza no processo. Dentre as informações, destacamos:
O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório se forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução. Caso esteja regular, ele será numerado e transformado em Precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Após expedição do ofício requisitório, o Presidente do Tribunal realizará a emissão do precatório, numerando-o e o incluindo em uma lista cronológica. Posteriormente, o Ente Público será informado para realizar a inclusão do valor no orçamento anual.
A ordem de pagamento do precatório vai depender de algumas variáveis, por exemplo, a natureza do título (comum ou alimentar, tendo esta última prioridade em relação às primeiras).
Além disto, a Lei ainda determina a prioridade no recebimento de valores para idosos, portadores de doenças graves e deficientes.
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