Precatório INSS

Quanto tempo demora para receber um Precatório do INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a uma autarquia do governo federal, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos. Caso você ajuíze uma ação contra essa autarquia e saia vencedor, você receberá o pagamento devido por meio de um precatório do INSS, que nada mais é do que um crédito que o Estado possui em favor de um indivíduo em decorrência de um processo judicial condenatório.

Neste artigo vamos saber um pouco mais sobre os precatórios do INSS, principalmente no que se refere à sua previsão de pagamento, consultas e prazos.

Qual é o prazo para recebimento do Precatório do INSS?

Como sabemos, os precatórios de INSS são espécies de precatórios federais. O pagamento dos mesmos deve seguir uma ordem prevista na Constituição Federal, bem como na LOA – Lei Orçamentária Anual. 

Toda disposição de dinheiro público necessita de previsão orçamentária, por isso que o pagamento dos precatórios pode demorar um pouco para acontecer. 

De acordo com a Constituição, em seu art. 100, § 5, caso o precatório federal seja inscrito até 1º de julho de um ano, o mesmo deverá ser pago até o final do ano seguinte, com as devidas correções. 

Caso o precatório tenha sido inscrito depois de 1º de Julho, somente serão pagos os valores no ano subsequente (ou seja, após dois anos da sua inscrição).

Sendo assim, após a decisão de condenação ser proferida, o credor precisará aguardar por um tempo (podendo chegar a mais de dois anos) para receber o valor devido.

Caso sejam precatórios estaduais ou municipais esse tempo pode ser bem maior.

Quem possui prioridade no recebimento?

A legislação brasileira ampara determinadas pessoas, dando prioridade no recebimento de valores advindos de dívidas com o Poder Público. 

Essas pessoas são os idosos maiores de 60 anos (conforme prevê o Estatuto do Idoso), deficientes físicos e portadores de doenças graves (nos moldes da Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV). 

Assim, na lista de pagamento de precatórios, tais pessoas figurarão na frente dos demais.

Como é o trâmite para recebimento do Precatório do INSS?

Após o trânsito em julgado da decisão que condenou o INSS na obrigação de pagar (momento em que nenhuma das partes poderá recorrer da decisão), será emitido precatório com uma numeração específica pelo Presidente do Tribunal. 

Posteriormente, haverá a inclusão deste título em uma lista cronológica e o Ente Público será informado para realizar a inclusão do valor no orçamento anual.

Quando for realizado o depósito, o credor deve comparecer ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido de documentos pessoais, para poder receber a quantia devida.

Posso consultar a situação do meu Precatório do INSS pela internet?

Os credores poderão fazer o acompanhamento do processo de emissão do seu precatório através de consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial tramitou. 

Tais informações podem ser acessadas pelo sistema online de cada Tribunal. Basta informar o CPF, número do processo ou registro do advogado na OAB. 

Contudo, a consulta através do portal é meramente informativa e superficial. Para se obter informações mais detalhadas, é necessário que se entre em contato pessoalmente com a Vara em que o processo tramita.

E se o credor vier a falecer antes do recebimento do precatório?

Caso o credor original venha a falecer antes de receber o valor, o precatório será partilhado com seus herdeiros. 

Desta forma, os filhos, cônjuge ou demais dependentes do credor têm o direito de receber o valor depositado em nome do falecido.

Que tal vender seu precatório do INSS?

Caso você seja credor de precatório do INSS ou de qualquer precatório federal e não está podendo esperar tanto tempo para receber o dinheiro, venha conhecer a Ridolfinvest! 

Somos uma empresa especializada no mercado de compra e venda de precatórios federais, com uma equipe formada por profissionais aptos para melhor negociar seu precatório. 

Entre em contato conosco!

Bernardo Joaquim Ridolfi

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