Como sabemos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) corresponde a uma autarquia vinculada ao governo federal, responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros.
Digamos que o INSS esteja em débito com um cidadão, gerando uma ação judicial de cobrança dos valores.
Caso a pessoa saia vencedora dessa ação, o pagamento se dará por meio de um precatório, que, como já deixamos claro várias vezes, é um crédito que o Estado possui em decorrência de condenação judicial.
Com o precatório em mãos, os credores recebem os seus créditos decorrentes de dívida originada pela autarquia.
A partir de agora vamos analisar o tema, tentando tirar todas as suas dúvidas.
Como os Precatórios do INSS são títulos federais, sabemos que a sua ordem de pagamento deve obedecer a Constituição Federal e a LOA – Lei Orçamentária Anual.
O artigo 100 da Constituição prevê que os precatórios federais (assim, incluídos aos de INSS) inscritos até 1º de julho de determinado ano, devem ser pagos até o final do ano seguinte, com todas as correções e atualizações devidas.
Já se o precatório for inscrito depois de 1º de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente (dois anos após a sua inscrição).
Todo precatório é emitido após o trânsito em julgado da decisão que condenou o ente público na obrigação de pagar determinado valor.
Este é o momento em que nenhuma das partes pode recorrer da decisão, tornando-a definitiva. Assim, depois que isso ocorrer, será emitido o título, sendo dada uma numeração específica pelo Presidente do Tribunal.
O segundo passo é incluir o título em uma lista cronológica, e depois o Estado é notificado para efetuar a inclusão do valor devido no orçamento daquele ano.
Por fim, será realizado o depósito (seguindo a regra de pagamento anteriormente explicada), momento em que o credor deve se dirigir ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, e estará apto para receber o valor.
Todo o acompanhamento processual pode ser realizado pela internet, através de consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo vem tramitando.
Assim, através do site dos TRFs é possível acompanhar a situação do seu precatório federal, esclarecendo questões atinentes ao pagamento, dentre outras informações.
Para isso, basta que o credor consulte os portais do TRF da Região em que o processo judicial esteja tramitando. Caso não se tenha o número do processo, a pesquisa pode ser realizada pelo número do CPF do credor.
Caso haja alguma dúvida na consulta dos processos, você pode acessar o artigo “Como saber o valor do meu precatório federal” que publicamos aqui no portal, com o passo a passo de como realizar a consulta através dos sites dos Tribunais.
Assim, através da internet você consegue saber se o processo já foi encerrado e em que fase se encontra.
No entanto, é importante alertar que a consulta realizada nos portais é meramente informativa e algumas vezes superficial.
Para informações mais detalhadas, é necessário que se entre em contato com o Tribunal em que o processo tramita ou com seu advogado.
Muitas pessoas têm buscado empresas especializadas para vender seus precatórios. Tal negócio é completamente legal e garantido pela lei.
Contudo, o credor deve tomar cuidado ao escolher com quem fechará negócio. Existem muitos aventureiros no mercado e você pode estar diante de um golpe. Assim, se resguarde o máximo que puder!
Caso você seja credor de precatório do INSS ou de qualquer precatório federal e esteja interessado em vendê-lo, venha conhecer a Ridolfinvest! Garantimos segurança e transparência em todas as fases da negociação.
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