Precatórios são títulos emitidos pelo Poder Público, sempre que um cidadão acionar judicialmente algum ente da federação e sair como vencedor do processo.
Ao emitir este título, o Estado gera um compromisso de pagamento para o credor, determinando que seja pago o valor da condenação pela entidade que figurou como vencida no processo judicial.
Neste artigo falaremos mais detalhadamente dos precatórios federais, que são aqueles emitidos em processo judicial que tramitou na Justiça Federal e envolveu a União.
Toda movimentação de dinheiro público é regida por uma previsão nos orçamentos dos entes federativos.
Assim, é necessária toda uma organização orçamentária para que o Poder Público venha a efetuar o pagamento dos precatórios.
Para que o valor correspondente ao precatório federal seja recebido pelo credor, primeiramente, deve haver o trânsito em julgado de decisão judicial, condenando a
União ao pagamento de determinada quantia. Posteriormente, será emitido precatório com uma numeração específica pelo Presidente do Tribunal.
Em seguida, haverá a inclusão do precatório em uma lista cronológica. Por fim, o Ente Público será noticiado para que inclua o valor do precatório no orçamento.
De acordo com a lei, o precatório federal será pago dentro do “Ano de vencimento”. Ou seja, o recebimento do valor pode ocorrer até o dia 31 de dezembro, caso o título seja inscrito até o dia 1º de julho do ano anterior.
Ou apenas ocorrerá no ano subsequente, caso a inscrição do precatório tenha ocorrido após 1ª de Julho.
A procura pelo adiantamento dos valores dos precatórios é crescente em razão da oportunidade de se ter dinheiro em mãos com rapidez.
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