O precatório federal é uma requisição de pagamento decorrente da condenação da Fazenda Pública, em processos que tramitam na Justiça Federal. Assim, a justiça determina que, após o trânsito em julgado de tal decisão, o Poder Público pague ao credor determinada quantia resultante da condenação.
Como e sabe, toda verba da União, Estados e Municípios é regida por uma previsão em seus orçamentos, para que a Fazenda Pública venha a se organizar para determinar de onde deve ser retirado o recurso para pagamento de precatórios federais.
Assim, a quitação de tal dívida não ocorrerá de forma imediata, tendo em vista que é necessária uma organização do dinheiro público.
Quanto ao pagamento de precatórios federais, o procedimento adotado pelos Tribunais Regionais Federais encontra-se previsto pela Resolução nº 458, aprovada em 04 de outubro de 2017, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), bem como no art. 100 da Constituição Federal.
Conforme o art. 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o pagamento de precatórios federais deve ser realizado, em tese, dentro do denominado “ano de vencimento”.
Assim, caso o precatório seja inscrito até 1º de Julho, o pagamento deverá ser efetuado até o final do exercício seguinte, qual seja, até o dia 31 de dezembro do ano posterior ao da inscrição. Caso a inscrição seja efetuada após o primeiro dia de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente.
Normalmente, o pagamento de precatórios federais é realizado nos últimos meses do ano. O Conselho da Justiça Federal (CJF) afirma que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores.
Em virtude da incerteza e da morosidade quanto ao recebimento da quantia devida, a venda de precatórios federais tem se tornado prática cada vez mais corriqueira. Podemos citar inúmeros benefícios para o vendedor do título, sendo o principal a vantagem de não precisar esperar o prazo para pagamento do precatório pelo Poder Judiciário.
Assim, ao vender seu precatório, o credor recebe o valor negociado à vista, podendo usufruir imediatamente do dinheiro. O cidadão não precisará se preocupar com a demora em receber o valor.
A venda de precatório é um procedimento legal e deve ser feito com uma empresa responsável, como a Ridolfinvest, que garante total segurança na transação.
A Ridolfinvest é uma empresa especializada em prestar toda a assessoria necessária para efetivação da venda de seu precatório federal com total transparência e agilidade.
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