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Precatório federal: Guia completo sobre tudo que você deve saber sobre o título público

Entender o que é precatório federal tem sido um desafio para muitos brasileiros. Afinal, mesmo que o assunto tenha se tornado, nos últimos anos, pauta recorrente nos veículos de comunicação, a maior parte deles não explica detalhadamente sobre eles.

Além disso, até mesmo credores que sabem a finalidade dos precatórios federais costumam ter diversas dúvidas. Por exemplo, como eles se originam, quando são pagos e como isso ocorre.

Por isso, a Ridolfinvest preparou esse artigo exclusivo com tudo que você precisa saber sobre o precatório federal. Acompanhe conosco e, ao final, descubra também como sair da fila de pagamentos e antecipar, com segurança e agilidade, o seu título.

Definição de precatório federal

O precatório federal é uma requisição de pagamento judicial expedida pelo Poder Judiciário para determinar que a União, suas autarquias e fundações federais quitem valores reconhecidos em sentença transitada em julgado. Em resumo, trata-se de um título público que formaliza a obrigação de pagamento de quantia certa, devendo ser incluído no orçamento federal para ser liquidado no exercício seguinte.

Ou seja, em termos práticos, o precatório federal representa o meio pelo qual o credor – pessoa física ou jurídica – cobra da União quantias devidas após decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso.

Importante:  Essa requisição é distinta da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Isso porque ela é uma modalidade exclusiva para créditos inferiores a 60 salários mínimos. Além disso, os precatórios obedecem ao rito orçamentário e seguem prazos mais longos para pagamento.

Contextualização histórica e constitucional

A previsão constitucional do precatório federal encontra-se no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Dentre outras regras,a lei obriga a inclusão de dotação orçamentária para o pagamento de débitos públicos reconhecidos judicialmente.

Porém, ao longo das décadas seguintes, sucessivas emendas e decretos incidiram alterações no texto original. Dessa forma, questões como a inclusão de prioridades de pagamento e mudanças no prazo de quitação, por exemplo, passaram a gerar dúvidas dos credores.

Além disso, no caso dos precatórios estaduais e municipais, foi necessário até mesmo uma flexibilização das regras, autorizada pelo Regime Especial de Pagamentos de Precatórios. Com ele, estados e municípios iniciam uma série de atrasos na quitação dos títulos, em alguns casos, superior a dez anos.

Impactos da PEC dos Precatórios

Até o ano de 2021, os precatórios federais mantiveram-se dentro do prazo legal de pagamentos. Ou seja, eram quitados em sua totalidade em, no máximo, 2 anos após a apresentação do título.

Contudo, após a promulgação das Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021, aconteceram mudanças significativas no regime de pagamento dos precatórios federais. Na prática, os principais impactos foram:

Parcelamento de valores elevados | Caso de super precatórios, que receberam autorização de parcelamento em até dez anos, com entrada de 15% do montante;

Teto anual de pagamentos | Em síntese, criou-se um limite para pagar os credores, sob alegação de evitar extrapolação orçamentária e promover previsibilidade fiscal;

Alteração na data-limite de inscrição | Alterou-se de 1º de julho para 2 de abril a  data para apresentação de precatórios à Lei Orçamentária Anual;

Correção pela taxa Selic | Todos os precatórios federais, sejam alimentares ou comuns, passaram a ser corrigidos exclusivamente pela Selic, de modo a unificar o índice de recomposição dos valores.

Precatório vs. Requisição de Pequeno Valor (RPV)

O precatório federal é a requisição de pagamento judicial expedida em razão de condenações contra a União, autarquias ou fundações federais para quantias superiores a 60 salários mínimos. Ou seja, acima de R$ 91.080,00 em 2025.

Por sua vez, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) abrange créditos até esse teto e possui ritmo acelerado. Isso porque possui pagamento em até 60 dias a partir do protocolo no tribunal.

Enquanto os precatórios são inscritos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e pagos no exercício financeiro seguinte ao da expedição, as RPVs não dependem de dotação orçamentária prévia. Sendo assim, são depositadas diretamente na conta bancária do credor no prazo máximo de dois meses.

Natureza dos créditos

Os créditos reconhecidos por meio de precatórios e RPVs podem assumir duas naturezas principais. São elas:

Alimentar | Incluem verbas de caráter alimentar, como salários atrasados, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Por isso, gozam de prioridade constitucional de pagamento;

Comum | Referem-se a dívidas não alimentares, como indenizações por danos morais e materiais não relacionados a benefícios previdenciários. Por exemplo, créditos tributários e desapropriações de imóveis.

Classificação e hierarquia do precatório federal

A Constituição Federal estabelece preferência na quitação dos precatórios de natureza alimentar. Ou seja, cujos credores são pessoas idosas (acima de 60 anos) ou que possuem deficiência ou doenças graves. Em seguida, estão os demais créditos alimentares e, por fim, dos precatórios comuns.

Todos esses títulos são organizados em fila cronológica anual de pagamentos, obedecendo à ordem de expedição e às prioridades previstas, o que garante transparência e previsibilidade na programação orçamentária.

Processo de expedição e inscrição orçamentária

Todos os precatórios federais precisam cumprir as etapas abaixo, de acordo com a lei brasileira:

Trâmites judiciais | Abrange desde o julgamento da causa que precisa, obrigatoriamente, ter sentença favorável ao credor, sem possibilidade de recurso. Após isso, o juiz da causa encaminha ao Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) a expedição da requisição de pagamento. No caso de valores a partir de 60 salários mínimos com a dívida pertencente à União ou órgãos filiados a ela, transforma-se a decisão definitiva em precatório federal;

Inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) | Os precatórios expedidos até 2 de abril de cada ano devem ser inscritos na proposta da LOA para o exercício seguinte. Por exemplo, um título apresentado em 20 de março de 2025 deverá ser incluído na lei orçamentária e ter previsão de pagamento até o último dia de 2026. Por outro lado, após essa data, prorroga-se em um ano todos os prazos;

Programação de pagamentos | Por último, concluída a aprovação orçamentária, o Tesouro Nacional libera as dotações ao TRF,  que efetua os depósitos em favor dos credores. O cronograma anual de pagamentos considera o ordenamento cronológico e as prioridades estabelecidas.

Antecipe seu precatório federal

Principais tipos de precatórios federais

Os precatórios federais podem ser classificados conforme a entidade devedora e a natureza do crédito, Em resumo, isso resulta em diferentes aquisições e prioridades de pagamento.

Em relação à origem, distinguem-se precatórios federais daqueles estaduais e municipais, sendo os federais aqueles que decorrem de condenações contra a União, suas autarquias e fundações. Quanto à natureza econômica, existem dois grandes grupos:

Alimentares | São considerados créditos de subsistência. Por exemplo, que resultam de salários atrasados, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez;

Comuns | Referem-se a créditos diversos não alimentares. Por exemplo, oriundos de indenizações por danos materiais, tributos, desapropriações.

Entenda | Ridolfinvest é confiável?

Precatório do INSS

O precatório do INSS destaca-se por suas especificidades dentro dos precatórios federais. Afinal, ao tratar de verbas previdenciárias, esses títulos possuem natureza alimentar e, portanto, são enquadrados em regime superpreferencial quando o beneficiário tem mais de 60 anos ou sofre de doença grave ou deficiência. Entre suas características está a prioridade elevada. Isso porque os créditos alimentares do INSS ocupam as primeiras posições na programação de pagamentos federais, superando precatórios comuns e demais alimentares.

Aprofunde-se | O que é um precatório do INSS

Consulta e acompanhamento de precatórios

Consultar o precatório federal é essencial para acompanhar prazos e prever liquidações orçamentárias. Através dos portais eletrônicos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), os credores podem verificar o status de seus processos informando número do processo, CPF ou CNPJ. De modo geral, mesmo que haja pequenas diferenças entre um portal e outro, basta digitar na busca deles a palavra “Precatório” para ter acesso à página de informações.

Entretanto, anteriormente, você precisa saber qual TRF é responsável pela tramitação do seu precatório federal. Afinal, os tribunais se agrupam de acordo com o estado de origem da ação judicial. são eles:

TRF1 | Abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins;

TRF2 | Abrange o estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

TRF3 | Abrange o estado de São Paulo;

TRF4 | Abrange os estados do Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná);

TRF5 | Abrange os estados do Nordeste (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe);

TRF6 | Minas Gerais.

É importante pontuar que o Tribunal Regional Federal 6 foi criado apenas em 2022. Antes disso, os precatórios federais de Minas Gerais ficavam alocados no TRF1.

Cenário atual e dados estatísticos

Para o exercício de 2026, a União inscreveu R$69,7 bilhões em precatórios federais, montante distribuído entre mais de 164 mil processos, segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento. Além disso, quase 98% desse valor correspondem a precatórios de até R$1 milhão.

Predomina entre eles as demandas alimentícias e previdenciárias, com 34% dos títulos relacionados a ações contra o INSS. Esse volume se aproxima dos R$70 bilhões pagos em 2025 e evidencia a tendência de estabilidade nas despesas judiciais da União.

Ainda que o STF tenha autorizado o pagamento integral fora do teto apenas até 2026, o cenário a partir de 2027 já gera certa insegurança nos credores. Isso porque já se discute no Legislativo Nacional uma nova PEC dos Precatórios. Na prática, isso pode criar novas regras de pagamento e causar, por exemplo, o atraso na quitação dos títulos.

Confira também | Cuidados ao vender precatórios

Antecipação e cessão de Crédito: sabia que você pode vender o seu precatório federal?

Em síntese, a cessão de precatórios federais permite ao credor negociar seu crédito judicial antes da data de pagamento pelo ente público. Regulamentada pelas Resoluções CNJ 115/2010 e CJF 168/2011, essa operação independe da concordância da União, bastando protocolo de petição e comunicação ao juízo de origem para alterar a titularidade sem alterar a natureza do crédito.

Empresas especializadas, como a Ridolfinvest, analisam fatores como posição na fila orçamentária, natureza alimentar ou comum, valor do título e saúde fiscal da União para ofertar deságio competitivo. O deságio, diferença entre valor de face e preço à vista, reflete riscos orçamentários e prazo de recebimento, podendo variar conforme o perfil do processo. 

Entenda melhor sobre | Vender precatórios

Por que escolher a Ridolfinvest para antecipar seu precatório federal

Primeiramente, a Ridolfinvest consolida-se como a parceira ideal para credores que desejam transformar o precatório federal em capital imediato graças à sua experiência de 19 anos no mercado de cessão de créditos judiciais. Além disso, a empresa utiliza capital próprio, o que elimina dependências externas que poderiam atrasar o pagamento.

Com agilidade comprovada, a empresa analisa toda a documentação em até três dias úteis e formaliza a proposta sem custos iniciais para o cliente, arcando com todas as despesas cartorárias e tributárias envolvidas no processo.

Durante a assinatura em cartório, o pagamento é feito à vista. Isso garante que o credor saia com o valor disponível na conta antes mesmo de deixar o local e assegura máxima conveniência e segurança.

Por fim, a metodologia da Ridolfinvest se pauta em transparência e personalização. Para isso, cada proposta leva em conta uma análise completa do precatório federal, além de focar no suporte especializado em todas as etapas do processo.

Entenda melhor | Como antecipar um precatório

Transforme seu crédito em oportunidade: Antecipe seu precatório federal com a Ridolfinvest

Após entender melhor sobre os precatórios federais, convidamos você, que busca liquidez sem abrir mão da segurança, para conhecer a Ridolfinvest. Conosco, em poucos dias, seu crédito judicial se converte em dinheiro vivo, permitindo quitação de dívidas, investimentos em projetos pessoais ou empresariais e foco naquilo que realmente importa.

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