Com o término do processo contra algum ente público, a Justiça determina o pagamento do valor devido por meio da expedição de precatórios.
No entanto, infelizmente, o pagamento não ocorre imediatamente após o fim do litígio, pois será iniciada uma nova fase, em que o credor deverá aguardar a expedição do seu título e o posterior pagamento.
Conforme iremos explicar adiante, essa fase obedece algumas regras de prioridade, e o credor pode vir a ter que aguardar por até mais de dois anos para receber a quantia devida.
Em razão disso, muitas pessoas preferem fugir dessa fila de espera e adiantar o pagamento do seu precatório federal. Não sabia que isso é possível?
Então neste artigo vamos explicar melhor como tudo isso funciona, e tirar todas as dúvidas possíveis sobre as maneiras de realizar o adiantamento do precatório federal.
Quando comparados aos precatórios estaduais e municipais, podemos dizer que os precatórios federais possuem uma maior organização e previsibilidade em seu pagamento, já que a União tem cumprido o prazo estabelecido na Constituição Federal, que estabelece que o pagamento dos títulos deve ocorrer dentro do “ano de vencimento”.
Explicando melhor essa regra, o artigo 100 da Constituição prevê que caso um precatório tenha sido inscrito em até 1º de Julho de determinado ano, o seu pagamento deverá ser efetuado até o final do exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro do ano posterior à inscrição.
Já se a inscrição for realizada após 1º de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente, ou seja, dois anos após a inscrição.
Assim, em razão da regra do “ano de vencimento”, um detentor de precatório federal pode vir a esperar por até dois anos e meio para ter seu pagamento realizado.
Entendida tal regra, agora vamos explicar como um credor poderá ter o valor do seu título adiantado.
Dentro da regra anteriormente vista, existem preferências para recebimento do valor do título. Os precatórios são divididos em comuns e alimentares.
Os de origem alimentar são aqueles originários de dívidas decorrentes de salários, aposentadorias, pensões, etc. Eles possuem prioridade no pagamento, quando comparados aos precatórios de natureza comum (ou seja, aqueles cuja origem é diversa das citadas anteriormente).
Em resumo, a primeira maneira de ter o pagamento do precatório adiantado é caso o mesmo seja considerado de origem alimentar, já que a lei prevê que os precatórios alimentares possuem prioridade de pagamento em relação aos de natureza comum.
A segunda maneira de adiantamento do precatório federal é caso o detentor se enquadre no rol de pessoas com prioridade, quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Dentro dos perfis de prioridade, a ordem de preferência para pagamento do precatório é a seguinte:
1º – Portadores de doenças graves (ex. câncer, esclerose múltipla, tuberculose, etc).
2º – Idosos
3º – Pessoas com deficiência
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos possuem a prioridade no pagamento.
Contudo, os portadores de doenças graves saem à frente na lista pelo fato de que, normalmente, podem demandar altos gastos para tratamento da sua enfermidade.
A terceira forma de adiantamento do valor do precatório seria vendê-lo para uma empresa especializada no ramo. Já pensou no assunto?
Saiba que esse é um mercado em crescente no Brasil, já que muitas pessoas vêm buscando tal alternativa para não precisarem aguardar pelos trâmites acima explicados.
Pois bem, essa operação é totalmente lícita e consiste basicamente em vender seu título e receber o valor com um deságio anteriormente acordado.
As principais vantagens do negócio consistem na facilidade e agilidade para receber seu dinheiro.
Contudo, é importante esclarecer que os bancos não realizam compra e venda de precatórios, ok?
O Banco de Brasil e a Caixa Econômica Federal são alguns dos responsáveis pelo pagamento dos valores, mas não possuem a prerrogativa de comprar os títulos.
Assim, caso você tenha interesse em vender seu precatório, procure por empresas especializadas.
É fundamental saber a procedência dos sócios, a experiência no ramo e o feedback dos clientes, para que o negócio ocorra de forma transparente e justa.
Caso você tenha se interessado no assunto, entre em contato com a Ridolfinvest. Possuímos mais de 10 anos de experiência no mercado, e contamos com uma equipe especializada para cuidar da negociação do seu precatório.
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