Você sabia que o Governo Federal pode retomar valores de precatórios não sacados?

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Isso mesmo! O Governo Federal possui a prerrogativa de retomar os valores referentes à precatórios depositados há mais de dois anos em contas judiciais que até então não foram sacados, por inércia do credor. 

Tal direito é previsto na Lei 13.463/2017, que determinou, em seu artigo 2º, que o dinheiro referente à precatórios federais, pode ser recolhido se tiver sido depositado há mais de dois anos. 

Assim, os precatórios federais que não foram sacados e estão parados há dois anos devem ser considerados prescritos, com a respectiva devolução dos valores ao Tesouro Nacional. 

Muitas vezes isso ocorre em razão do falecimento dos beneficiários, ou quando os mesmos, por falta de instrução, acabam esquecendo de sacar o valor ao qual tinham direito. 

Existem cifras que desde 1996 estavam paradas nos bancos. Ou seja, valores bastante expressivos e antigos sem serem sacados.

Como posso evitar que o governo retome o dinheiro do meu precatório?

Os cancelamentos de precatórios federais são mensais. Por isso é muito importante que os credores fiquem atentos e cientes quanto à fase em que se encontra seu precatório, para que, assim que for possível, já venham a realizar o saque dos valores devidos.

Os portais dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) disponibilizam uma consulta pública para os credores pesquisarem a existência de processo judicial com saldo pendente de levantamento. Contudo, tal consulta é meramente informativa, e não divulga valores concretos.

Para saber de mais informações detalhadas, pode ser necessário entrar em contato com o seu advogado ou diretamente com a Vara Federal em que o processo esteve tramitando. 

O credor é informado acerca da retomada do valor do precatório pelo Governo Federal?

O Governo Federal age de forma a garantir que os beneficiários não sejam surpreendidos nem prejudicados. Assim, todos que possuem valores de precatórios em contas que não são movimentadas há mais de dois anos são devidamente informados pelo governo acerca da existência de tais recursos disponíveis para saque. 

A devolução dos valores ao Poder Público só ocorrerá caso, nem assim o credor do recurso venha a sacar a quantia, demonstrando assim, pura inércia e desinteresse. 

O que devo fazer se o dinheiro do precatório já tiver sido retomado pelo governo?

Caso já tenha transcorrido o prazo de dois anos, a conta judicial já tenha sido encerrada e o Tesouro Nacional já tenha retido os valores dos precatórios, ainda há a possibilidade de reaver a quantia pelo credor.

Para ter acesso novamente à quantia, o titular do precatório deve solicitar a emissão de um novo título, por meio de petição judicial. 

Após isso ocorrer, a Justiça irá solicitar que a União inclua aquele valor no orçamento. Tal requisição deve ocorrer até o dia 30 de junho do ano corrente para o valor ser incluído no orçamento geral do ano seguinte. 

Caso ocorra após 30 de junho, a inclusão do valor só ocorrerá no ano subsequente.

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