Previsão de pagamento de precatório federal de natureza comum

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Precatório é um título que surge quando a Fazenda Pública é condenada, em sentença judicial transitada em julgado, ao pagamento de uma determinada dívida.

Assim, o precatório funciona como uma espécie de compromisso, por parte do Poder Público, em quitar o débito que possui com os indivíduos. 

A Constituição Federal, através de seu artigo 100, prevê ao ente público a possibilidade do pagamento de dívidas através de precatórios.

Contudo, a previsão de pagamento dos precatórios pode variar de acordo com a natureza do precatório. Como já vimos anteriormente, tais títulos podem ser classificados como comuns e alimentares, e estes últimos possuem prioridade no pagamento. 

Vamos relembrar esta classificação e discorrer um pouco sobre a previsão de pagamento dos precatórios de natureza comum.

Qual a diferença entre precatório comum e precatório alimentar?

O precatório alimentar advém de uma dívida tratada no processo judicial decorrente de salário, pensão, aposentadoria ou indenizações por invalidez ou por falecimento.

Caso o título derive de um processo que não abarca nenhum desses assuntos, ele será considerado de natureza comum.

Os precatórios alimentares possuem prioridade de pagamento. Assim, de acordo com a Constituição Federal, quando colocados na fila, passarão na frente dos precatórios comuns. 

Contudo, entre eles, ainda terão preferência no recebimento da quantia as pessoas com deficiência, os portadores de doença grave e os idosos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 94/2016.

Quando irei receber o valor do precatório federal de natureza comum?

Como já vimos, caso seu precatório não seja decorrente de salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, etc, você estará diante de um precatório de natureza comum.

A previsão de pagamento de tais precatórios encontra-se na Constituição Federal, em seu art. 100. Este dispositivo legal determinada que, em tese, o valor do precatório deve ser pago dentro do denominado “ano de vencimento”. 

Assim, caso o precatório seja inscrito até 1º de Julho, o pagamento deverá ser efetuado até o final do exercício seguinte (31 de dezembro do ano posterior).

Já se a inscrição for efetuada depois do primeiro dia do mês de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente, ou seja, dois anos depois da inscrição.  

Digamos que você é possuidor de um precatório federal de natureza comum que tenha sido inscrito até 1º de Julho de 2019. Neste caso, o pagamento deverá ser efetuado até o final do ano seguinte (ou seja, 2020). 

Já se a inscrição do seu precatório for efetuada após o dia 1º de Julho de 2019, o pagamento do mesmo só ocorrerá em 2021. 

Após a inscrição do título, o Presidente do Tribunal do respectivo precatório irá expedir um ofício ao órgão devedor, determinando a realização do pagamento precatório

Depois que o valor for depositado na conta judicial, o detentor do precatório será intimado para comparecer ao Banco e levantar a quantia.

Os órgãos federais têm cumprido com o prazo determinado para pagamento dos precatórios. Em 2019 a Justiça Federal já liberou cerca de R$ 23 bilhões em precatórios, já aprovados pelo 

Conselho de Justiça Federal (CJF). Os pagamentos serão efetuados conforme classificação prevista na Constituição: primeiramente, os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum. 

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