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Tipos de precatório: como são classificados e como funcionam os pagamentos?

A classificação dos tipos de precatórios decorre da natureza do crédito reconhecido na decisão judicial que condenou o ente público ao pagamento. Esse crédito pode ser de natureza alimentar, quando relacionado à subsistência do credor, ou de natureza comum, nas demais situações

Essa classificação é fundamental porque influencia a fila de pagamentos e impacta diretamente o prazo estimado para o recebimento, já que créditos alimentares têm prioridade sobre os comuns dentro do orçamento anual.

Quem têm ordens de pagamento contra o Poder Público pode avaliar alternativas para antecipar o recebimento por meio de cessão do crédito, sem depender apenas dos prazos orçamentários previstos na constituição. Assim, entender a natureza do precatório e a situação do ente devedor é essencial antes de decidir pela cessão.

O precatório não constitui promessa de pagamento imediato. Trata-se de título judicial de requisição de pagamento submetido à ordem cronológica de apresentação e às normas constitucionais que disciplinam sua inclusão no orçamento público, circunstâncias que podem alongar o prazo de quitação conforme o ente devedor, a disponibilidade orçamentária e eventuais alterações legislativas ou constitucionais supervenientes. 

O pagamento dos precatórios, em todas as esferas, observa as normas constitucionais vigentes. Na prática, contudo, o cumprimento desses pagamentos pode variar conforme a realidade fiscal de cada ente devedor, havendo situações de regularidade e outras com histórico de atrasos ou limitações orçamentárias.

Na esfera federal, o prazo para recebimento está diretamente relacionado à data de apresentação do ofício requisitório ao tribunal competente. Quando apresentado até 1º de fevereiro, o precatório é incluído para pagamento no orçamento do exercício seguinte. 

Se apresentado após essa data, a inclusão ocorre apenas no orçamento subsequente, o que pode resultar em período de espera superior a dois anos até o efetivo depósito, observada ainda a ordem cronológia e a disponibilidade orçamentária.

Diante desse cenário, a cessão do crédito surge como alternativa legítima para quem busca previsibilidade e liquidez imediata. Se você tem um desses títulos e não quer esperar o prazo incerto da fila, a Ridolfinvest, fundo de investimento especializado na aquisição de precatórios, que realiza análise técnica criteriosa e formaliza a operação com segurança jurídica e transparência, preparou este conteúdo aqui, para mais transparência. 

Ridolfinvest

Nesse texto , será esclarecido o que é precatório, bem como apresentados os principais aspectos da classificação dele e as possibilidades legais para você obter liquidez imediata por meio da venda do seu crédito.

Acompanhe conosco e boa leitura!

O que você vai conferir neste artigo:

  • O que é precatório?
  • Quais são os tipos de precatório quanto à natureza do crédito?
    • Precatórios alimentares
    • Precatórios comuns (ou não alimentares)
  • Quais são os tipos de precatórios quanto ao ente devedor?
    • Precatórios federais
    • Precatórios estaduais
    • Precatórios municipais
  • Quais são os tipos de precatórios quanto à prioridade de pagamento?
    • Precatórios superpreferenciais
    • Prioridade dos precatórios alimentares
  • Quais são os tipos de precatórios quanto ao valor?
  • Quais são as etapas da tramitação dos precatórios federais?
  • Como receber o precatório mais rápido?

Perguntas frequentes sobre os tipos de precatório

O que são precatórios federais?

São títulos de requisição judicial de pagamento expedidos pelo tribunal competentecontra a União, suas autarquias ou fundações públicas federais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista federais submetidas ao regime de precatórios, após decisão judicial definitiva e definição do valor devido. Aplicam-se quando o crédito ultrapassa o limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que, na esfera federal, corresponde a 60 salários mínimos.

Quais as principais classificações dos precatórios?

Os precatórios são classificados quanto à natureza do crédito que lhes deu origem e quanto ao ente devedor.

Quanto à natureza, podem ser alimentares, quando decorrentes de salários, vencimentos, pensões, aposentadorias ou verbas de caráter alimentar, ou como comuns, originados de indenizações, tributos, desapropriações ou outras condenações que não tenham natureza alimentar.
Quanto ao ente devedor, podem ser federais, estaduais ou municipais. Além disso, a Constituição prevê prioridade legal de pagamento para credores idosos, deficientes ou portadores de doenças graves, nos termos legais.

Qual a diferença entre precatório alimentar e comum?

Ambos têm de observar a ordem cronológica de apresentação ao tribunal competente. A diferença reside na natureza do crédito e na preferência constitucional de pagamento.

Os precatórios alimentares, decorrentes de verbas de natureza alimentar, possuem prioridade sobre os comuns dentro do mesmo exercício orçamentário, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. Já os precatórios comuns são pagos após a quitação dos alimentares em um mesmo exercício financeiro, respeitada a ordem cronológica.

 

Quanto tempo leva para receber um precatório federal?

Em regra, o pagamento ocorre em até dois anos, conforme inclusão na Lei Orçamentária Anual e disponibilidade de recursos. Na esfera federal, há poucos atrasos, salvo situações excepcionais, como a PEC dos Precatórios . O prazo depende da data de expedição do ofício requisitório antes do fechamento do orçamento anual.

Qual é o valor mínimo de um precatório federal?

Na esfera federal, quando o valor devido exceder a 60 salários mínimos, aplica-se o regime de precatório. Caso contrário, se o crédito for igual ou inferior a esse limite, o pagamento ocorre por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
Esse parâmetro define se o crédito entra na fila plurianual de pagamentos da União, seguindo a ordem cronológica, ou se será pago no prazo legal de RPV.

Na esfera federal, valores acima de 60 salários mínimos seguem o regime de precatório. Créditos iguais ou inferiores a esse limite são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo legal. Esse critério define se o pagamento entra na fila cronológica ou ocorre de forma mais rápida

Como vender um precatório federal?

Credores podem negociar com empresas especializadas ou investidores e receber o valor à vista por medio de cessão de crédito, formalizada por instrumento adequado e comunicada ao Tribunal  competente. Trata-se de operação jurídica prevista na legislação, que transfere ao comprador o direito de recebimento perante o ente público devedor.

Entre as alternativas disponíveis, antecipar com a Ridolfinvest é confiável, pois ela reúne expertise técnica e de mercado, transparência em todas as etapas do processo, garantia da melhor proposta para o título e formalização com pagamento à vista, conferindo previsibilidade e segurança jurídica ao cedente.

O que são precatórios?

Precatórios são requisições  judiciais de pagamento expedidas pelo tribunal competente, contra a União, estados ou municípios, após decisão judicial definitiva que reconhece a existência de uma dívida em favor do credor (pessoa física ou pessoa jurídica).

Para que o crédito seja submetido ao regime de precatório, é necessário que a sentença tenha transitado em julgado e que o valor devido tenha sido previamente homologado pelo juízo da execução. Somente após essa etapa o juiz expede ofício requisitório ao tribunal competente.

Contudo, para o débito ser tratado dessa forma, o valor precisa ser superior ao limite de uma RPV (Requisições de Pequeno Valor). Na esfera federal, esse limite  deve ser superior a 60 salários mínimos federais. Nos estados ou municípios, o teto é definido em legislação própria, observados os parâmetros constitucionais.

Aapós a apresentação do ofício requisitório pelo juízo da execução e seu processamento pelo tribunal competente, formaliza-se o precatório, que passa a integrar a ordem cronológica de pagamento até a sua quitação.

Entenda mais no artigo: “O que é precatório: o guia definitivo e completo

Quais são os tipos de precatório quanto a natureza do crédito?

A classificação decorre da natureza do crédito reconhecido na decisão judicial. Os precatórios podem ser de natureza alimentar ou comum. Os alimentares correspondem a créditos  relacionados a salários, vencimentos, proventos, pensões, subsistência, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez, entre outros de caráter alimentar. Já os precatórios comuns abrangem todas as demais condenações que não possuam natureza alimentar, como indenizações, repetição de indébito tributário, desapropriações e obrigações contratuais.

 

Veja, a seguir, detalhes de cada um desses tipos de precatórios.

Precatórios alimentares

A natureza do precatório alimentar está na urgência da verba para o sustento do indivíduo. Assim, essa categoria abrange valores devidos pelo Poder Público, reconhecidos judicialmente, em razão de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações.

 

Também inclui benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, quando fundadas em responsabilidade civil, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.

Por terem caráter de sobrevivência, os créditos alimentares ocupam uma posição privilegiada na ordem de quitação, sempre à frente dos débitos comuns, observadas as prioridades legais aplicáveis. Um exemplo clássico é muito comum no cotidiano jurídico brasileiro são os precatórios decorrentes de ações contra o INSS.

Precatórios comuns (ou não alimentares)

Derivam de ações judiciais que não têm relação direta com o sustento ou salário do credor. Em termos práticos, abrangem toda condenação judicial que não se enquadre nas hipóteses de verba alimentar.

A natureza do precatório comum tem como foco a reparação de danos ou devolução de valores, como as derivadas de questões morais, materiais, desapropriações de imóveis para obras públicas e repetições de indébito tributário.

Como não têm urgência alimentar, os precatórios comuns aguardam a quitação após o atendimento das prioridades legais e dos créditos alimentares, respeitada a ordem cronológica e a legislação aplicável.

Dica de leitura: “Passo a passo simples: Como funciona o pagamento de precatórios na Ridolfinvest

Quais são os tipos de precatórios quanto ao ente devedor?

Quanto ao ente responsável pelo pagamento, os precatórios podem ser federais, estaduais e municipais, conforme a condenação recaia sobre a União, estados ou municípios. 

Todos se submetem ao regime constitucional previsto no artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece a ordem cronológica de pagamento e a inclusão obrigatória na Lei Orçamentária Anual. O exercício de pagamento está vinculado à data de apresentação do ofício requisitório pelo juízo da execução ao tribunal competente, regra aplicável a todas as esferas.

Entretanto, embora a disciplina constitucional seja uniforme, a experiência prática de recebimento pode variar conforme a situação fiscal, o estoque de precatórios e o histórico de adimplemento de cada ente federativo. Alterações constitucionais recentes também demonstram que o regime pode sofrer ajustes legislativos ao longo do tempo.

Significa que, em cada esfera, há aplicação das normas constitucionais combinadas com as regras próprias de valor mínimo e execução orçamentária.

Confira os tipos de precatórios conforme o ente devedor para entender melhor.

Precatórios federais

São aqueles decorrentes de condenações judiciais impostas à União, às suas autarquias, como o INSS, e às fundações públicas federais. Eles surgem após decisão definitiva da justiça, com o valor da dívida devidamente apurado e homologado pelo juiz da execução.

 

Na esfera federal, aplica-se o regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal. O pagamento depende da inclusão do crédito na Lei Orçamentária Anual, conforme a data de apresentação do ofício requisitório ao tribunal competente. O limite que diferencia RPV de precatório federal é de 60 salários mínimos. 

Por seguirem procedimento padronizado e critérios orçamentários definidos constitucionalmente, os precatórios federais tendem a apresentar maior previsibilidade quanto ao exercício de pagamento, o que, na prática, favorece sua negociação no mercado de cessão. Para pessoas físicas ou jurídicas titulares desse direito, isso representa uma alternativa consistente de obtenção de liquidez, especialmente para quem opta por antecipar o recebimento por meio de  empresas especializadas.

A Ridolfinvest atua de forma especializada nesse segmento, com foco na análise técnica criteriosa e na formalização segura das operações de cessão de crédito, para garantir o melhor retorno e segurança aos titulares do crédito!

Entenda mais no artigo: “Perguntas frequentes | Dúvidas sobre precatórios federais

Precatórios estaduais

Os precatórios estaduais decorrem de condenações judiciais impostas aos estados, ao Distrito Federal e às entidades de suas administrações indiretas, após decisão definitiva e homologação do valor devido, quando o juiz da execução expede ofício requisitório ao tribunal competente.

Assim como na esfera federal, aplicam-se as regras do artigo 100 da Constituição Federal, com inclusão obrigatória na Lei Orçamentária Anual e observância da ordem cronológica de pagamento. O teto que diferencia uma RPV de um precatório estadual varia conforme a legislação local, respeitados os parâmetros constitucionais.

Embora todos os precatórios estaduais se submetam ao regime constitucional do artigo 100 da Constituição Federal, a dinâmica prática de pagamento pode variar conforme a situação fiscal e o histórico de adimplemento de cada estado. Por essa razão, a análise desses títulos exige atenção às normas locais, à organização orçamentária do ente devedor e ao contexto financeiro vigente, fatores que podem influenciar o tempo efetivo de quitação.

O monitoramento desses ativos exige atenção redobrada às normas constitucionais vigentes, às regras processamento adotadas por cada tribunal de justiça estadual e às disposições transitórias aplicáveis à entidade devedora, em especial quanto à execução orçamentária e à ordem cronológica de pagamento.adota.

Precatórios municipais

Tais precatórios decorrem de condenações judiciais impostas aos municípios e às entidades de sua administração indireta, após decisão definitiva, liquidação e homologação do valor devido, momento em que o juiz da execução expede ofício requisitório ao tribunal competente. 

Também se submete ao regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com inclusão obrigatória na Lei Orçamentária Anual e observância da ordem cronológica de pagamento. O limite que diferencia RPV de precatório é definido por legislação municipal, dentro dos parâmetros constitucionais.

Embora o regime jurídico seja uniforme, a dinâmica de pagamento pode variar conforme a capacidade orçamentária e arrecadação de cada município. Devido à fragilidade orçamentária de muitas localidades, esses títulos costumam ter os prazos de pagamento menos previsíveis, pois limitações fiscais impactam a execução da ordem cronológica.

A ordem cronológica de pagamento costuma avançar de forma lenta e sujeita a variações conforme a arrecadação local. Diante desse cenário, muitos credores buscam alternativas juridicamente seguras de antecipação do crédito, como forma de obter maior previsibilidade financeira.

Quais são os tipos de precatórios quanto à prioridade de pagamento?

A Constituição Federal estabelece prioridade no pagamento dos precatórios de natureza alimentar sobre os precatórios comuns (artigo 100, §1º). De forma geral, os precatórios alimentares possuem precedência sobre os  precatórios comuns dentro do mesmo exercício orçamentário, observada a ordem cronológica de apresentação. Isso significa que, antes da quitação dos créditos comuns, o ente público deve atender prioritariamente os créditos de natureza alimentar.

Dentro da categoria de precatórios de natureza alimentar, determinados credores contam com preferência adicional, nos termos do artigo 100, §2º, da Constituição.
Essa prioridade constitucional, denominada na prática como superpreferência, beneficia credores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, conforme definido em lei. A superpreferência incide sobre parcela do crédito alimentar, limitada ao tripo do valor da RPV aplicável ao ente devedor, permanecendo o saldo sujeito à ordem cronológica regular.

Em síntese, os precatórios alimentares têm prioridade sobre os comuns e, dentro daqueles, determinados credores possuem preferência adicional sobre parte do valor (superpreferência), nos limites constitucionais. Ainda assim, todos permanecem submetidos à inclusão na Lei Orçamentária Anual e à ordem cronológica. Na esfera federal, a data de apresentação do ofício requisitório pode projetar o pagamento para o exercício seguinte ou subsequente, podendo ultrapassar dois anos; nos estados e municípios, o prazo pode variar conforme a realidade fiscal do ente devedor.

Contudo, mesmo na fila cronológica, é possível antecipar o recebimento do precatório por meio de cessão de crédito a uma empresa especializada, como a Ridolfinvest, mediante estrutura jurídica segura e formalização transparente da operação.

Precatórios superpreferenciais

A Constituição Federal assegura preferência especial aos credores com 60 anos ou mais, às pessoas portadoras de doenças graves, e `às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 100, §2º.

Essa preferência incide sobre parcela do crédito de natureza alimentar, até o limite equivalente ao triplo do valor da RPV aplicável ao ente devedor. O valor excedente permanece submetido à ordem cronológica regular.

Importante destacar que essa superpreferência não elimina a necessidade de inclusão orçamentária, nem dispensa a observância do regime constitucional de pagamento. A superpreferência não funciona como RPV e não é paga imediatamente, mas sim ela continua sendo precatório e segue o regime do artigo 100 da Constituição Federal.


Prioridade dos precatórios alimentares

Independentemente da superpreferência individual, os precatórios de natureza alimentar possuem precedência sobre os precatórios comuns, conforme o artigo 100, §1º, da Constituição Federal.

Assim, dentro de um mesmo exercício orçamentário, os créditos alimentares são pagos antes dos comuns, sempre respeitada a ordem cronológica de apresentação.

Quais são os tipos de precatórios quanto ao valor?

A distinção quanto ao valor não cria “tipos” de precatório propriamente ditos, mas define se o crédito será pago por requisições de pequeno valor (RPV) ou por precatório. Enquanto as RPVs pagam dívidas menores em poucos meses, os precatórios lidam com quantias elevadas que exigem planejamento orçamentário anual e tetos que variam conforme a capacidade financeira de cada entidade devedora.

A RPV é utilizada quando o valor devido está dentro do limite fixado em lei pelo ente devedor. No âmbito federal, esse teto corresponde a 60 salários mínimos. Nesses casos, o pagamento ocorre fora do regime de precatórios, em prazo mais curto, e não depende de inclusão na Lei Orçamentária Anual.

Já o precatório é expedido quando o valor supera o limite da RPV. Nessas hipóteses, o pagamento fica sujeito à ordem cronológica de apresentação e à inclusão no orçamento público do exercício correspondente. Por essa razão, precatórios exigem planejamento orçamentário e podem demandar prazo significativamente maior para quitação, a depender da esfera devedora e da realiadade fiscal do ente público.

Quais são as etapas da tramitação dos precatórios federais?

A formação do precatório federal não ocorre automaticamente com a sentença. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, quando não cabem mais recursos, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, com a apuração do valor devido com base na condenação. Os cálculos do valor devido são apresentados, podem ser impugnados e, ao final, são homologados pelo juízo da execução.

Somente após a definição do valor e a inexistência de controvérsia relevante é expedida a requisição de pagamento pelo juízo da execução ao Tribunal Regional Federal competente. O tribunal autua o precatório e registra sua apresentação para fins de inclusão na previsão orçamentária.

Na esfera federal, a data de apresentação do precatório ao tribunal é determinante para o exercício do pagamento. Em regra, os pagamentos apresentados até 1º de fevereiro são incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte; quando apresentados após 1º de fevereiro, tendem a ser incluídos apenas no orçamento do segundo exercício subsequente, o que pode alongar significativamente o prazo de recebimento do crédito.

Desse modo, de forma sistematizada, as etapas são:

  1. A sentença transita em julgado, sem possibilidade de recurso;
  2. Realiza-se a liquidação do julgado, com apresentação e eventual impugnação dos cálculos, para apuração do valor da condenação;
  3. O valor devido é homologado pelo juízo da execução;
  4. Se o valor da causa for superior a 60 salários mínimos, expede-se precatório federal ao Tribunal Regional Federal competente; se for igual ou inferior, expede-se requisição de pequeno valor (RPV);
  5. No caso de RPV, o pagamento ocorre, em regra, no prazo legal (60 dias), independentemente de previsão orçamentária;
  6. No caso de precatório, a requisição é apresentada ao tribunal competente, quesolicita a inclusão do título na Lei Orçamentária Anual (LOA);
  7. Conforme a data de apresentação ao tribunal competente, o precatório ganha a previsão de pagamento;se apresentado até 1º de fevereiro, é incluído na Lei Orçamentária do exercício seguinte; se apresentado após essa data, tende a ser incluída no orçamento do segundo exercício subsequente;
  8. Para inserir o precatório na fila de pagamentos, considera-se o perfil do beneficiário, a natureza do título e as prioridades conforme a legislação brasileira;
  9. O pagamento deve ocorrer até 31 de dezembro do ano previsto na Lei Orçamentária, observada a ordem cronológica de apresentação e as prioridades constitucionais (alimentares e superpreferência);
  10. Após o depósito pelo ente público, ocorre a liberação do valor ao credor, mediante as providências administrativas ou judiciais cabíveis.

É importante explicar que, em teoria, os precatórios estaduais e municipais seguem o mesmo procedimento. Contudo, devido a legislações complementares e ao orçamento disponível dos entes públicos, há diversos casos de atrasos na quitação.

Como receber o precatório mais rápido?

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