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Quanto tempo demora para receber o pagamento de precatório?

Atualmente existem milhões de pessoas aguardando o pagamento de precatórios no território nacional. 

Após vencido o processo contra um ente público, inicia-se um novo período em que o credor deverá aguardar pelo pagamento do valor devido, tendo em vista que todo e qualquer pagamento advindo de condenação do Estado será realizado por meio de precatórios.

Quando o processo judicial envolver a União, o pagamento da condenação será realizado por meio de precatório federal, que nada mais é do que um documento emitido Judiciário, após o trânsito em julgado da decisão, determinando que o ente público federal pague ao cidadão o valor ordenado.

No que tange à ordem de pagamento, a Constituição Federal prevê que pode haver uma variação de acordo com a natureza do precatório. Tais títulos podem ser classificados como comuns e alimentares, e estes últimos possuem prioridade no pagamento. 

Mas quanto tempo pode demorar para que eu receba o valor referente ao precatório? Existe alguma diferença na metodologia de pagamento entre precatórios federais e estaduais ou municipais? Com este artigo, pretendemos sanar todas essas dúvidas. 

Precatório Comum x Precatório Alimentar

O precatório de origem alimentar é aquele que advém de uma dívida decorrente de salário, pensão, aposentadoria ou indenizações por invalidez ou por falecimento. 

Já se o título derivar de processo que não se refira a nenhum desses assuntos, ele será considerado de natureza comum.

Os precatórios alimentares possuem prioridade de pagamento quando comparados aos de natureza comum. 

Assim, de acordo com a Constituição Federal, quando colocados na fila, os detentores de títulos de origem alimentar receberão primeiro do que os demais. 

Quem possui prioridade no pagamento?

Entre os títulos alimentares, ainda existirá uma ordem de preferência, que são as pessoas com deficiência, os portadores de doença grave e os idosos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 94/2016. Os preferenciais são aqueles que se encontram à frente da “fila”, devendo ter seu recebimento antecipado. 

O pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Primeiramente os Precatórios alimentares são pagos antes dos não-alimentares, e em regra, os preferenciais serão pagos antes de qualquer outro. 

Desta forma, a ordem de pagamento será a seguinte: primeiramente os preferenciais, sendo seguidos pelos de origem alimentar, e por fim os de origem não-alimentar.

Processo de pagamento dos Precatórios Federais

Diferente dos precatórios municipais e estaduais, a União tem cumprido o prazo estabelecido para pagamento de precatórios

De acordo com a Constituição Federal, o pagamento deve ocorrer dentro do denominado “ano de vencimento”. Assim, caso o precatório seja inscrito até 1º de Julho, o pagamento deverá ser efetuado até o final do exercício seguinte (31 de dezembro do ano posterior). 

Contudo, se a inscrição for efetuada depois do primeiro dia do mês de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente, ou seja, dois anos depois da inscrição.  

Para que o valor correspondente ao precatório federal seja pago ao credor, deve-se respeitar o seguinte processo:

  1. Trânsito em julgado da decisão (não cabendo mais recursos);
  2. Emissão do título pelo Presidente do Tribunal Regional Federal;
  3. Inclusão do precatório em lista de ordem cronológica, para que seja organizado o pagamento;
  4. Notificação pelo Ente Federativo, para que o mesmo inclua o valor devido em seu orçamento.
  5. Após o depósito do valor, o credor será intimado para fazer o levantamento. 

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