Quais são os tipos de Precatórios?

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Como já falamos conceituamos algumas vezes aqui no portal, um precatório é uma solicitação de pagamento definido a um ente público – seja União, Estado, município, autarquia ou fundação – como resultado de uma decisão judicial condenatória. Esse título viabiliza que a parte vitoriosa seja reembolsada pela quantia devida.

De maneira mais simples, um precatório é um reconhecimento oficial do Estado de uma dívida pendente para com um indivíduo que ingressou com uma ação legal. Para entendermos melhor, os precatórios podem ser categorizados de acordo com sua natureza e a entidade governamental devedora.

Os precatórios podem ser classificados quanto a sua natureza ou quanto ao ente federativo devedor. 

Classificação dos Precatórios

Quanto à entidade governamental devedora no processo judicial, os precatórios são classificados como federais, estaduais ou municipais.

Precatório Federal

Esse tipo de precatório deriva de processos judiciais contra o Governo Federal ou suas autarquias. Essas ações podem ser supervisionadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Comparativamente aos precatórios estaduais e municipais, o pagamento dos precatórios federais tende a ser mais ágil, uma vez que segue as disposições da Constituição Federal.

De acordo com essa norma, se um título é emitido até 1º de julho de 2018, por exemplo, seu valor deve ser quitado até o final de 2019. Caso tenha sido emitido após essa data, o pagamento deve ser feito até o último dia de 2020.

Precatório Estadual

Os precatórios estaduais têm origem em ações judiciais movidas contra um dos 26 governos estaduais (ou o Distrito Federal). Nesses casos, o processo é remetido ao Tribunal de Justiça Estadual (TJ) da respectiva unidade federativa.

Precatório Municipal

Por fim, os precatórios municipais são resultantes de processos contra a administração de qualquer município brasileiro ou instituição diretamente vinculada a ele.

Classificação quanto à sua natureza dos Precatórios

Quanto à natureza, os precatórios podem ser categorizados como comuns ou alimentares. Vamos explorar essas classificações.

Precatórios de Natureza Alimentar

Os precatórios alimentares derivam de decisões relacionadas a salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões ou compensações por morte e invalidez.

Esses títulos têm prioridade no pagamento por parte do Estado, uma vez que correspondem a valores vitais para a subsistência pessoal ou familiar.

PRECATÓRIOS DE NATUREZA COMUM

Já os precatórios de natureza comum surgem de processos não ligados a questões salariais, previdenciárias ou compensatórias por invalidez ou morte. Normalmente, eles se originam de ações envolvendo impostos ou indenizações por danos materiais ou morais.

Qual a principal diferença entre Precatórios Comuns e Alimentares?

A distinção crucial entre essas duas categorias de precatórios é que os de natureza comum não têm prioridade no pagamento, ficando atrás daqueles de natureza alimentar. Esses pagamentos seguem uma lista única estabelecida pelo tribunal responsável pela emissão, obedecendo a uma ordem cronológica conforme a data de expedição.

Assim sendo, os precatórios alimentares têm preferência para pagamento, seguidos pelos precatórios de natureza comum. Adicionalmente, dentro da categoria dos precatórios alimentares, há uma nova ordem de prioridade para protocolos alimentares que atendem aos seguintes critérios:

  • Indivíduos com mais de 60 anos;
  • Portadores de doenças graves;
  • Pessoas com deficiência.

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