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Por que existe a demora em receber um Precatório?

Quando alguém acionar judicialmente algum dos entes federativos e vencer o processo ele irá receber um título do Estado, que funciona como um compromisso de pagamento do Poder Público. A este título dá-se o nome de precatório

Os precatórios podem ser de natureza alimentar ou de natureza comum. Os primeiros possuem prioridade no pagamento, pois são decorrentes de salários, aposentadorias, pensões ou indenizações por morte ou invalidez, etc. Já os comuns, ficam abaixo dos alimentares na fila de prioridade de recebimento.   

Quando o processo judicial envolver a União, o título que será emitido será um precatório federal

Tal documento será emitido de Poder Judiciário, após o trânsito em julgado da decisão (quando não couber mais recurso de nenhuma das partes), determinando que o Estado pague ao cidadão o valor referente à condenação.

A maior dúvida dos detentores de precatórios se refere ao tempo que pode levar para o valor devido ser pago. 

Como estamos tratando de derivado de processo judicial e de situações burocráticas sem interesse direto do Governo, a principal razão da demora do pagamento dos precatórios são os atrasos processuais. 

É muito comum levar muito tempo para ganhar um processo contra o Governo, que recorre e utiliza todo tipo de estratégia para ganhar tempo.

Quando o estado irá realizar o pagamento do meu Precatório Federal?

Toda verba que vem do Poder Público (seja União, Estados e Municípios) deve ser regida por uma previsão orçamentária. 

Ou seja, é necessário que a Fazenda Pública realize uma previsão transparente e organizada para determinar de onde serão retirados os recursos para o pagamento das suas dívidas.

Tudo que envolve pagamento de precatórios possui previsão no texto constitucional, mais especificamente, em seu art. 100, que determinada que, em tese, o valor do precatório deve ser pago dentro do denominado “ano de vencimento”. 

Assim, caso o precatório seja inscrito até 1º de Julho, o pagamento deverá ser efetuado até o final do exercício seguinte, (31 de dezembro do ano posterior). Caso a inscrição seja efetuada após o primeiro dia de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente.

Ou seja, se seu precatório tiver sido inscrito até 1º de Julho de 2019, o pagamento deverá ser efetuado até o final do ano de 2020. 

Já se a inscrição for efetuada após o primeiro dia de Julho de 2019, o pagamento só deve ocorrer em 2021. Assim, dependendo da data de inscrição, o credor pode vir a esperar por até dois anos para receber o valor do Estado.  

Além disto, para que o valor correspondente chegue até o credor, deve ser respeitado um processo, que se inicia com o trânsito em julgado da decisão condenatória. 

Após isso, será emitido o precatório com uma numeração específica pelo Presidente do Tribunal, e o mesmo será incluído em uma lista cronológica para que seja organizado o pagamento. 

Por fim, haverá a notificação do ente público, para que o mesmo inclua o valor do precatório no orçamento anual.

Após o depósito do valor pelo ente público, o credor será intimado para fazer o levantamento. Os mesmos serão pagos de acordo com a classificação prevista na Constituição: primeiramente, os de natureza alimentar e, em seguida, os de natureza comum. 

Qual é a ordem de Pagamento dos Precatórios Federais?

O pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica, prevista na Constituição Federal. Primeiramente os Precatórios alimentares são pagos antes dos não-alimentares, e em regra, os preferenciais serão pagos antes de qualquer outro.

Assim, a ordem de pagamento será a seguinte: primeiramente os preferenciais, sendo seguidos pelos de origem alimentar, e por fim os de origem não-alimentar.

Os precatórios preferenciais são aqueles que se encontram à frente da “fila”, devendo ter seu recebimento antecipado.

 São aqueles cujos beneficiários que têm 60 anos ou mais, ou quando são portadores de deficiências ou doenças graves, previstas em lei.

Importante destacar que os órgãos federais têm cumprido com o prazo determinado para pagamento dos precatórios

Em 2019 a Justiça Federal já liberou cerca de R$ 23 bilhões em precatórios, já aprovados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF). 

Que tal vender seu Precatório Federal?

Caso você não esteja disposta a aguardar o trâmite para receber o pagamento do precatório, comece a pensar na possibilidade de vender seu precatório para uma empresa especializada. 

A busca por dinheiro na hora e a garantia de uma transação sem burocracia têm interessado muitos credores, o que tem feito deste um mercado bastante atrativo.

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