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Ofício Requisitório: entenda o documento que dá origem ao pagamento via Precatório ou Requisição de Pequeno Valor

Ofício Requisitório é o documento judicial que formaliza a cobrança de valores devidos pelo Poder Público após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não cabe mais recurso. Representa o marco inicial para que créditos decorrentes de ações judiciais venham a ser pagos por meio de Precatórios ou de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O valor que separa uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) de um Precatório depende do ente público devedor e da legislação vigente.

De forma geral, para o valor devido se encaixar nos limites da RPV, o montante deve ser de até 60 salários mínimos no caso da União e de seus órgãos federais, até 40 salários mínimos quando o devedor for os Estados, o Distrito Federal ou suas entidades vinculadas, e até 30 salários mínimos no caso de municípios ou suas entidades vinculadas, salvo se houver norma local dispondo outro limite. Acima desses limites, o pagamento será realizado por meio de Precatório.

Para quem aguarda o recebimento de valores da União, dos estados, dos municípios, ou das entidades a eles vinculadas, compreender o papel do Ofício Requisitório é essencial.

Afinal, é a partir desse documento que o Judiciário reconhece oficialmente a dívida, identifica se o pagamento será feito por meio de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e dá início ao procedimento administrativo necessário até o efetivo pagamento.

Neste artigo, entenda para que serve o Ofício Requisitório, sua importância prática, quais informações ele deve conter e como ocorre o fluxo de sua expedição para o pagamento do crédito.

O que é um Ofício Requisitório?

É um documento oficial emitido pelo juiz responsável pela fase de execução do processo, depois que a sentença se torna definitiva e não pode mais ser contestada. Atesta a existência da dívida decorrente da condenação judicial e formaliza o pedido de pagamento ao ente público devedor legalmente competente.

Funciona como um reconhecimento formal da obrigação de pagamento por parte do Estado, do município, da União ou de suas entidades vinculadas.

Desse modo, confirma que o valor é devido ao credor (pessoa física ou jurídica) e dá início ao procedimento administrativo necessário para que ocorra o pagamento do Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor.

Para que serve o Ofício Requisitório?

De modo geral, o Ofício Requisitório serve como ponto de partida para o efetivo recebimento do crédito através de Precatórios ou RPVs. Sem o ofício, não é possível dar início ao processo administrativo para pagamento pelo ente público. Esse documento é imprescindível para que o credor receba o valor devido.

Além disso, a expedição do Ofício de Requisitório serve para garantir segurança jurídica ao credor, pois o documento é elaborado e assinado pelo próprio juiz da execução e contém todos os detalhes do processo e da condenação necessários para a expedição do título de pagamento pelo tribunal competente (Precatório ou RPV, conforme o caso) e para os demais procedimentos administrativos para o seu efetivo pagamento.

Agora que você já sabe o que é um ofício requisitório e para que serve, confira em detalhes como ocorre a requisição.

Leia também: Venda de precatórios: passo a passo para uma negociação segura

Como funciona da expedição do ofício de requisição até o pagamento do crédito?

As principais etapas do processo são:

  1. Trânsito em julgado da decisão e homologação dos cálculos do valor devido;  
  2. Emissão do Ofício Requisitório e envio ao tribunal competente;  
  3. Análise dos requisitos legais pelo tribunal competente e expedição do Precatório ou RPV;
  4. Numeração e inclusão na lista cronológica de pagamento;  
  5. Comunicação ao ente público devedor, inclusão no orçamento e realização do pagamento.

Saiba mais sobre cada uma a seguir!

1. Trânsito em julgado da decisão e homologação dos cálculos do valor devido

Após a sentença condenatória tornar-se definitiva, quando não cabem mais recursos, o credor apresenta os cálculos atualizados do valor devido. O juiz responsável pela execução homologa esses cálculos, definindo o montante exato que será requisitado para pagamento.

Essa etapa é essencial, pois o Ofício Requisitório somente pode ser emitido depois que o valor devido estiver homologado pelo juiz da execução.

2. Emissão do Ofício Requisitório e envio ao tribunal competente

Com os cálculos devidamente homologados, o juiz da execução emite o Ofício Requisitório e o encaminha ao presidente do tribunal competente.

Em ações julgadas no âmbito dos estados, municípios e suas entidades vinculadas, o envio ocorre ao Tribunal de Justiça competente. Já nas ações contra a União ou órgãos federais, o ofício é direcionado ao Tribunal Regional Federal competente.

3. Análise dos requisitos legais pelo tribunal competente e expedição do Precatório ou RPV

O presidente do tribunal competente verifica se o Ofício Requisitório atende a todos os requisitos formais e legais. Com a documentação correta, ele autoriza a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o valor devido. Esse é o momento em que o documento de pagamento é formalizado pelo tribunal como título de pagamento.

4. Numeração e inclusão na lista cronológica de pagamento

Após a análise dos requisitos legais, o tribunal competente registra e numera o título (Precatório ou RPV) e dá seguimento nas demais providências administrativas visando seu pagamento.

No caso do Precatório, ele recebe uma numeração própria e passa a integrar a lista cronológica de pagamentos, organizada segundo a ordem de apresentação e a natureza do crédito, seja alimentar (decorrente de créditos relacionados ao sustento do credor, como salários, vencimentos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) ou comum (não ligados diretamente à subsistência do credor, como indenização por danos materiais o morais, restituições de tribunos ou desapropriações).

Já as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não se submetem ao regime de precatório e, por isso, não entram na mesma ordem cronológica de pagamentos, sendo pagas diretamente pelo ente público no prazo legal aplicável.

5. Comunicação ao ente público devedor, inclusão no orçamento e pagamento

Após as etapas anteriores, o tribunal competente realiza a notificação formal do ente público devedor sobre a existência do Precatório ou da RPV.

Para o caso de Precatório, o respectivo ente público deve incluir os recursos na sua proposta orçamentária anual, para que o pagamento seja realizado de acordo com sua posição na fila cronológica.

Já com relação à RPV, uma vez expedida e autuada, bem como comunicado o ente público, deve por ele ser paga no prazo legal.

Quais as informações essenciais em um Ofício Requisitório?

Devem constar:

  • dados completos das partes envolvidas (credor, devedor e seus representantes/advogados);  
  • número do processo de execução e identificação de tramitação;  
  • vara e comarca onde o processo tramita;  
  • data de ajuizamento da ação e data do trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso);  
  • classificação do crédito (Precatório ou RPV, incluindo se é da natureza comum ou alimentar);  
  • valor total da requisição e demais valores apurados;  
  • nome e assinatura do juiz responsável; 
  • eventual informação de destaque de honorários contratuais (se já consta expressamente qual o valor dos honorários devidos ao advogado do credor, que será pago diretamente a ele pelo ente devedor); 
  • outras informações relevantes para a identificação, liquidação e pagamento do crédito.

É importante pontuar que a ausência de qualquer uma dessas informações no Ofício Requisitório pode atrasar ou até inviabilizar a expedição do precatório ou da RPV. Portanto, é fundamental a atenção aos detalhes no preenchimento do documento.

Outrossim, a ausência de requisitos essenciais no procedimento para expedição do Precatório, tais como a expedição do Ofício Requisitório antes do trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos do valor devido, ou a não intimação prévia das partes sobre a emissão do Ofício Requisitório e respectivo decurso de prazo antes de sua transmissão ao Tribunal competente, pode ensejar a devolução do referido ofício para correção e reinício do procedimento.

Além disso, pode ocorrer o cancelamento do Precatório já expedido, com a necessidade de reapresentação do documento, o que pode fazer com que o crédito perca o lugar na ordem cronológica de pagamento e cause atraso no recebimento dos valores.

Leia também: Precatórios do INSS: entenda seus direitos e receba antecipadamente

Qual a diferença entre ofício requisitório, precatório e RPV?

Embora estejam diretamente relacionados, esses documentos não são a mesma coisa. Cada um cumpre um papel específico dentro do processo de cobrança de valores devidos pelo Poder Público. A principal diferença está na função, no momento de aplicação e na ordem em que aparecem no processo. Confira na tabela!

Termo

O que é

Quando se aplica

Qual vem primeiro no processo

Ofício Requisitório

Documento judicial expedido pelo juiz da execução, por meio do qual comunica ao tribunal competente a obrigação de pagamento já reconhecida judicialmente, dando início ao procedimento administrativo de pagamento por meio de Precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e depois que os cálculos do valor devido estiverem homologados pelo juiz.

Etapa inicial: dá origem à requisição de pagamento ao tribunal competente e aos demais procedimentos administrativos visando o pagamento.

Precatório

Ordem de pagamento emitida pelo tribunal competente, que se destina a assegurar o pagamento da dívida reconhecida judicialmente.

Quando o valor da condenação do ente público superar o teto da RPV.

Etapa posterior: emitido com base no Ofício Requisitório.

RPV (Requisição de Pequeno Valor)

Ordem de pagamento emitida pelo tribunal competente, que se destinada a assegurar o pagamento de dívida de menor valor reconhecida judicialmente, com prazo de pagamento reduzido.

Quando o valor da condenação do ente público está dentro do limite legal estabelecido por lei para essa modalidade de pagamento.

Etapa posterior: emitida com base no Ofício Requisitório, requisição alternativa ao precatório, conforme o valor do crédito.

 

Quanto tempo demora para receber após a expedição do ofício de requisição?

O pagamento das RPVs costuma ocorrer em até 60 dias. Já os Precatórios seguem o calendário anual de pagamentos do ente público, e dependem de inclusão orçamentária e ordem cronológica, o que pode resultar em uma espera de anos, conforme o orçamento disponível e a posição do crédito na fila.

Em regra, no caso de precatórios federais, o pagamento costuma ocorrer no mínimo em mais de um ano a partir da data de sua apresentação, enquanto precatórios estaduais e municipais, dependendo do ente devedor e da realidade orçamentária local, podem demorar muitos anos e, em alguns casos, até décadas para serem pagos.

Diante dessa imprevisibilidade, e o fato de que, em muitos casos, o orçamento anual destinado ao pagamento de precatórios pode não ser suficiente para toda a fila do mesmo exercício, vender o precatório surge como uma alternativa legal e segura para quem deseja antecipar o recebimento e transformar o crédito judicial em liquidez imediata, sem depender dos prazos orçamentários do Poder Público.

Nesse contexto, vale destacar que o tempo para recebimento do valor pode variar, pois o pagamento depende de fatores, como:

  • natureza do crédito (alimentar tem prioridade sobre comum);  
  • ordem cronológica de apresentação;  
  • disponibilidade orçamentária do ente público devedor;  
  • prioridade legal para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência;
  • eventual discussão judicial sobre os cálculos ou impugnações posteriores que atrasem o pagamento, dentre outros obstáculos;

Como consultar precatório pelo CPF?

Uma das opções para realizar a consulta é pelo site de um dos Tribunais Regionais Federais. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por exemplo;  
  2. Na página inicial, clique em “Serviços” e selecione “RPVs e Precatórios”;  
  3. Em seguida, escolha a opção de pesquisa por “Nome da Parte” ou por “CPF/CNPJ da parte”;  
  4. Informe, conforme o caso, seu nome completo ou o número do seu CPF, e clique em “Pesquisar”;  
  5. Clique em cima do resultado obtido na pesquisa, que estará escrito na cor azul, e em seguida clique sobre o número do processo, também escrito na cor azul, para visualizar os dados e o andamento do seu precatório.

Como antecipar o pagamento do precatório federal?

Por meio da venda do precatório (cessão do crédito), uma alternativa legal e expressamente prevista na legislação. Essa operação permite transformar o direito de recebimento em dinheiro à vista, sem aguardar a fila de pagamentos do Poder Público e as etapas administrativas que antecedem a liberação do valor.

Afinal, mesmo após a expedição da requisição, o credor permanece sujeito à ordem cronológica e à disponibilidade orçamentária do ente público devedor, além de eventuais fatores que podem gerar atrasos, como impugnações ou revisões de cálculos, exigências formais do tribunal, riscos de nulidades que levem ao cancelamento do Precatório e à necessidade de reexpedição da requisição, bem como alterações legislativas ou administrativas que impactem regras e prazos de pagamento.

A cessão de precatórios é expressamente autorizada pela Constituição Federal (artigo 100, §13) e regulamentada por normas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente pela  Resoluções CNJ nº 303/2019 e suas atualizações (como a Resolução CJF nº 822/2023 , que disciplinam o procedimento de comunicação e registro da transferência desse tipo de crédito.

Nessa operação, o titular cede o direito de recebimento e recebe, em troca, o valor acordado de forma antecipada.

Fundos de Investimentos, como a Ridolfinvest, estruturam todo o processo com segurança jurídica, apresentando propostas personalizadas, incluídos a análise documental completa, suporte técnico em todas as etapas, desde a conferência do processo e da documentação até a formulação da cessão e sua comunicação ao juízo e ato tribunal competente.

Assim, a negociação ocorre com transparência, agilidade e suporte em todas as etapas, sem custos para o credor.

Leia também: Passo a passo simples: Como funciona o pagamento de precatórios no Ridolfinvest

Antecipe seu precatório federal com segurança e receba à vista com a Ridolfinvest

Agora que você compreendeu o funcionamento do ofício requisitório e as etapas até o pagamento do Precatório e da RPV, a Ridolfinvest se apresenta como uma alternativa segura e transparente para antecipar o recebimento do seu crédito, com total segurança jurídica e suporte especializado em todas as fases do procedimento.

Em poucos dias, você pode converter seu crédito judicial em pagamento à vista, com análise documental completa, formalização da cessão com total transparência e suporte especializado. Um detalhe importante: você somente assina o contrato de cessão do crédito (venda do precatório) após confirmar, em sua conta bancária, o efetivo recebimento do valor negociado.

A antecipação do precatório permite quitar dívidas, reorganizar a vida financeira ou investir em projetos pessoais e empresariais, sem a necessidade de aguardar a longa fila cronológica e a disponibilidade orçamentária do Poder Público. Todo o processo ocorre de forma simples, segura e sem custos para o credor.

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