Ofício requisitório é um termo bastante usual para quem é possuidor de precatórios ou RPV, já que faz parte do seu processo de formação.
Pois bem, ofício requisitório é um documento expedido após o trânsito em julgado de uma decisão em um processo judicial (momento em que nenhuma das partes poderá mais recorrer), que tem por objetivo confirmar a existência de uma dívida com o Ente Público que saiu perdedor no litígio.
Sendo assim, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o próprio juiz responsável pelo processo de execução ficará encarregado de efetuar a expedição do ofício requisitório.
Qual a importância do Ofício Requisitório?
Muitos conceituam tal documento como parte fundamental do processo de recebimento de um precatório, sendo o primeiro passo em direção ao recebimento do valor devido.
Ele é considerado um “certificado judicial” da existência da dívida do Estado com o credor. O pagamento do precatório dependente da expedição do ofício requisitório.
É com o envio deste documento oficial que se faz a requisição ao Presidente do Tribunal de Justiça, o qual será responsável por realizar a confirmação da existência de todos os requisitos necessários para recebimento do dinheiro.
Depois de realizada a análise, se tudo estiver nos conformes, o Presidente do Tribunal se encarrega de expedir o Precatório para a Fazenda Pública.
Ou seja, é por meio do ofício requisitório que o presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal (quando se tratar de ações que tramitam na Justiça Federal) autorizará a expedição do Precatório.
Sendo ainda mais claro, o precatório é formado a partir do ofício requisitório. Para que o último exista, é necessária a expedição do primeiro.
Quais são as informações que devem constar no ofício requisitório?
Por funcionar como um “certificado judicial”, no ofício requisitório deve conter informações detalhadas para que haja bastante clareza no processo. Dentre as informações, destacamos:
- Dados das partes, beneficiários e advogados;
- Número do processo de execução;
- Vara e comarca em que o processo tramita;
- Data de ajuizamento da ação;
- Data do trânsito em julgado da decisão condenatória;
- Classificação do precatório (comum ou alimentar);
- Valor total da requisição;
- Nome e assinatura do juiz;
- Dentre outras informações
O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório se forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução. Caso esteja regular, ele será numerado e transformado em Precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Após a emissão do Ofício Requisitório, quanto tempo ainda demora para receber o valor da condenação?
Após expedição do ofício requisitório, o Presidente do Tribunal realizará a emissão do precatório, numerando-o e o incluindo em uma lista cronológica. Posteriormente, o Ente Público será informado para realizar a inclusão do valor no orçamento anual.
A ordem de pagamento do precatório vai depender de algumas variáveis, por exemplo, a natureza do título (comum ou alimentar, tendo esta última prioridade em relação às primeiras).
Além disto, a Lei ainda determina a prioridade no recebimento de valores para idosos, portadores de doenças graves e deficientes.
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