Apesar de a Constituição Federal permitir a cessão de créditos judiciais a terceiros, questionar se um advogado pode comprar precatório do cliente é justificável. Afinal, a OAB (Ordem dos Advogados) considera a aquisição direta dessa ordem de pagamento por esse profissional uma infração ética grave, passível de sanções disciplinares.
O profissional do direito exerce um papel indispensável na administração da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal e o artigo 2º da Lei 8.906/1994, e serve como ponte entre o cidadão e o sistema judiciário.
A função advocatícia objetiva traduzir informações complexas e apresentar demandas estruturadas ao Poder Judiciário.
Contudo, a legislação brasileira regula estritamente a conduta desses profissionais para evitar conflitos de interesse.
Assim, o Código de Ética da OAB veda a mercantilização da advocacia e garante que o foco esteja na orientação imparcial e na proteção dos direitos dos clientes que o profissional atende.
Com essas diretrizes em mente, confira detalhes sobre a dúvida se o advogado pode comprar precatório do cliente e como realizar a venda dessa requisição judicial com segurança.
O que você vai conferir neste artigo
ToggleO que é cessão de crédito de precatórios?
Consiste na transferência de direitos sobre o título judicial, a qual permite que o credor original receba os valores antecipadamente por meio de um contrato de compra e venda. Esse processo transfere a titularidade para um terceiro, que assume os riscos e prazos até o ente público pagar a dívida.
Na prática, a cessão de crédito de precatórios ocorre quando o detentor do título (cedente) negocia seu valor com um investidor ou empresa (cessionário).
Quem compra os precatórios oferece um montante à vista, com um deságio sobre o valor total.
Após a formalização do contrato de cessão, seja por escritura pública ou instrumento particular, conforme as exigências do tribunal competente, é obrigatório comunicar o tribunal de origem para a homologação da cessão e habilitação do novo credor.
Essa etapa é indispensável para a transferência produzir efeitos jurídicos perante o ente público devedor, conforme determina a Constituição Federal sobre o mercado de precatórios.
Quem pode vender precatório?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um crédito reconhecido judicialmente contra um ente público, seja municipal, estadual ou federal, está apta a negociá-lo. O direito de livre disposição do patrimônio permite que o titular busque liquidez imediata sem a necessidade de autorização prévia do devedor.
Saber quem pode vender precatório é o primeiro passo para o credor que deseja evitar as longas filas de espera do governo.
Desde que a requisição judicial de pagamento esteja devidamente homologada e não tenha impedimentos jurídicos graves, como penhoras ou discussões sobre a titularidade, o proprietário pode realizar a venda para antecipar seus planos financeiros ou quitar dívidas urgentes.
Após a transação, é fundamental notificar o ente público devedor e o tribunal para garantir o direcionamento correto do pagamento futuro ao novo titular, conforme as regras da Constituição Federal.
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Quem compra precatórios?
Investidores institucionais, fundos de investimento e empresas especializadas em ativos judiciais são os principais interessados na aquisição. Esses compradores têm estrutura jurídica e financeira para aguardar o ciclo de pagamento do setor público e oferecem em troca o pagamento imediato ao credor que não deseja esperar por anos.
Entender quem compra precatórios ajuda a encontrar propostas mais justas e transparentes, especialmente diante do risco de um advogado adquirir o precatório do cliente e, com isso, ser questionado judicialmente, podendo até levar à anulação do negócio.
É recomendável priorizar empresas com histórico sólido no mercado, como a Ridolfinvest, pois contam com capacidade de análise técnica para avaliar o deságio e os riscos envolvidos.
A venda de precatórios para essas instituições garante a documentação do processo por escritura pública, o que traz segurança jurídica para ambas as partes.
Sugestão de leitura: “Empresas que compram precatórios: entenda como negociar seu título com segurança”
Advogado pode comprar precatórios?
A legislação brasileira permite a comercialização de títulos judiciais, mas impõe restrições éticas severas aos profissionais do direito para preservar a isenção da categoria. Existe uma distinção específica entre a cessão de crédito legítima para terceiros e a aquisição direta de ativos por advogados que atuam na causa principal.
Sobre a questão se o advogado pode comprar precatório, é preciso observar o que diz a lei e o Código de Ética. O exercício da advocacia, por exemplo, é incompatível com práticas de mercantilização, conforme o art. 34, inciso IV, da Lei 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Assim, o credor pode realizar a cessão de crédito de precatórios a terceiros de forma legal. Porém, o profissional de direito deve atuar apenas como conselheiro nesse processo.
Quando o advogado assume o papel de comprador, compromete sua imparcialidade e transforma a relação de confiança em uma transação comercial que pode ser considerada infração ética, com sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Advogado pode comprar precatório do cliente?
Em regra, a aquisição de crédito do cliente pelo advogado é fortemente desaconselhada e pode configurar infração ética, especialmente quando houver relação profissional vigente e potencial conflito de interesses. Quando o profissional deixa de ser o representante legal para se tornar o adquirente do crédito, passa a ter interesses econômicos opostos aos do seu contratante.
Saber se o advogado pode comprar precatório do cliente exige a análise das leis, pois essa conduta pode ser questionada judicial e administrativamente.
O Código de Ética da OAB, em seu art. 8º, veda ao advogado a aquisição de bens de seu cliente em condições que se aproveitem da relação profissional. Além disso, o art. 497, inciso II, do Código Civil, torna anulável a aquisição de bens que estejam sob sua atuação em litígio, quando houver potencial conflito de interesses.
Quais são os riscos da venda de precatórios a advogados?
A negociação direta com o defensor da causa pode resultar em prejuízos financeiros significativos para o credor devido à desigualdade de informações. Como o profissional de direito detém todo o conhecimento sobre o processo, o cliente fica vulnerável a aceitar condições que não refletem a realidade do mercado atual.
- risco de preço abaixo do valor de mercado: sem a concorrência de empresas especializadas, a quantia que o profissional oferece pode ser bastante inferior ao deságio que companhias nativas desse setor apresentam;
- falta de transparência na negociação: o cliente pode não ser informado sobre atualizações de valores ou índices de correção que aumentariam o preço final;
- possíveis prejuízos financeiros ao credor: a transação pode ser anulada judicialmente por vício ético, o que gera insegurança jurídica e trava o recebimento do dinheiro por tempo indeterminado.
As leis esclarecem a dúvida se um advogado pode comprar precatório do cliente ou não. Além disso, contratos particulares não anulam a responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando a venda de precatórios é uma boa opção?
Negociar essa requisição judicial de pagamento é benéfico quando o credor necessita de dinheiro imediato ou não deseja esperar o calendário oficial. A decisão deve ter como base, principalmente, a comparação entre o valor da venda antecipada e a previsão da quantia a receber no prazo oficial.
Assim, em vez de saber se um advogado pode comprar precatório do cliente, o ideal é procurar empresas especializadas que analisam diferentes fatores, como o ente devedor (federal, estadual ou municipal), o tipo de crédito (alimentar ou comum) e o tempo de pagamento.
Uma empresa profissional oferece segurança, transparência e garante que o mercado de precatórios funcione de forma ética, sem comprometer a relação de confiança com seu representante jurídico.
Como vender precatórios com segurança?
Para garantir uma transação segura, o credor deve buscar instituições com reputação comprovada e evitar ofertas que pareçam informais, ou que venham de pessoas com conflitos de interesse. A transparência em cada etapa, desde a análise do processo até o pagamento, é o que define uma venda de sucesso.
Nesse contexto, a Ridolfinvest surge como a melhor opção. Com mais de 18 anos de experiência no mercado de precatórios, a empresa se dedica exclusivamente à compra de títulos federais.
Enquanto um advogado pode comprar precatório do cliente de forma questionável, a Ridolfinvest garante uma experiência ética, vantajosa, 100% segura e assegura que você receba o valor justo pelo seu direito, com agilidade e solidez.
Entre em contato com um dos nossos especialistas e entenda as vantagens de vender seu precatório para a Ridolfinvest.

Economista pela PUC-RJ, Bernardo iniciou sua carreira no mercado financeiro em 2006, com passagens por instituições como BBM, XP e BTG Pactual. É sócio e diretor de gestão da LeenCapital, além de fundador da Ridolfinvest e da Precatório Express, empresas especializadas na análise e aquisição de precatórios federais.
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