Como se aplica a ordem de preferência para o recebimento de Precatórios Federais?

Como se aplica a ordem de preferência para o recebimento de Precatórios Federais Ridolfinvest

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Atualmente existe uma lista crescente de pessoas aguardando o pagamento dos seus precatórios em todo o Brasil. Mas você já se perguntou quem tem preferência no recebimento do valor? 

Pessoas em condições especiais (como idosos e portadores de deficiência) geralmente têm prioridade em diversas situações, como filas de banco e atendimentos em estabelecimentos, certo? Mas será que no recebimento dos precatórios essa preferência também é aplicada?

Vamos ver a partir de agora!

Ordem de pagamento de acordo com a natureza do Precatório

No que se refere à ordem de pagamento do precatório, a Constituição Federal prevê que pode haver uma variação de acordo com a natureza do título, os quais podem ser classificados como alimentares ou comuns.

O precatório alimentar advém de uma dívida decorrente de salário, aposentadoria, pensão ou indenizações por invalidez ou por falecimento. Os demais são classificados como de natureza comum.

Em razão da urgência inerente à sua natureza, os precatórios alimentares possuem prioridade de pagamento. Dessa forma, de acordo com a Constituição Federal, quando colocados na fila, os títulos de origem alimentar saíram na frente, quando comparados aos de origem comum. 

Prioridade no pagamento

O princípio da dignidade da pessoa humana assegura a proteção do cidadão, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade. É o caso de idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. Quando o assunto é pagamento de precatórios, tal proteção não poderia deixar de existir. 

Sendo assim, o Legislador impôs algumas regras para essas pessoas em condições especiais, dando às mesmas, uma prioridade no recebimento do valor. 

Assim, temos que entender que entre os títulos alimentares, ainda existirá uma ordem de preferência no pagamento, que são as pessoas com deficiência, os portadores de doença grave e os idosos, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 94/2016. Tais pessoas são consideradas preferenciais, e devem ter seu recebimento antecipado. 

Dentro dos três perfis acima apontados, a sequência de prioridade fica da seguinte forma:

1º Portadores de doenças graves;

2º Idosos (maiores de 60 anos);

3º Pessoas com deficiência

O fato de portadores de doenças graves passarem à frente dos demais pode ser explicado porque a maior parte dessas doenças acaba exigindo cuidado e atenção, e eventualmente um maior gasto de dinheiro para arcar com tratamentos.

Para que a preferência no recebimento do título seja efetivada, é necessário que se faça uma requisição judicial no Tribunal de Justiça onde foi realizado o julgamento da sua ação contra o Ente Público, que originou o precatório.

Ordem Geral De Pagamento

Em resumo, a ordem de recebimento dos precatórios deverá observar, primeiramente, a natureza do título, e em seguida deverá verificar se o credor faz parte dos grupos especiais apontados acima. A ordem de pagamento fica da seguinte forma:

1º Credor de Precatório alimentar portador de doença grave;

2º Credor de Precatório alimentar idoso;

3º Credor de Precatório alimentar portador de deficiência;

4º Credor de Precatório comum idoso;

5ª Credor de precatório comum.

Esclarecido como funciona a ordem de pagamento dos precatórios, caso você não esteja disposto a aguardar na fila, que tal vender seu título para uma empresa especializada e receber seu dinheiro com rapidez e segurança? 

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