Com o falecimento do credor do Precatório, seus sucessores poderão receber o valor do título?

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Sabemos que até serem julgadas de forma definitiva, as ações contra os Entes Públicos podem perdurar por bastante tempo, não é mesmo? Imagina se durante esse intervalo de tempo, o credor venha a falecer. Neste caso, os seus herdeiros possuem o direito sobre os precatórios

A resposta é SIM! Os direitos sobre os títulos são transferidos aos herdeiros. E é justamente sobre esse assunto que iremos discutir a partir de agora.

Diante da morte do credor de um Precatório, como ficam os herdeiros?

Quando a parte de um processo falecer, é possível sua substituição por seus herdeiros. Para isso, será realizado um procedimento denominado de habilitação. 

Alguns processos, por serem considerados intransmissíveis, não permitem a sucessão (por exemplo, um divórcio obviamente não permitirá substituição das partes). Mas esse não é o caso dos precatórios

Em ações de precatórios, em caso de falecimento do credor, os herdeiros passam a ter direito sobre os seus bens, devendo ser partilhado entre os filhos ou demais dependentes. 

Para que isso ocorra, os herdeiros devem organizar o espólio (conjunto de bens que integram o patrimônio do falecido), para que seja feita a devida separação de tudo e para que seja alterada a titularidade sobre cada bem.

Para isso, poderá haver a necessidade de abertura de um processo de inventário, onde serão organizados os bens do falecido (carros, automóveis, dinheiro, e também precatórios), por via judicial ou extrajudicial. 

Caso isso não ocorra, corre o risco de que o precatório não seja transferido para nenhum herdeiro.

Para ser efetuada a habilitação, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito do credor e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva (caso o credor seja casado), e procuração concedida ao advogado.

Mas o herdeiro pode entrar com ação judicial de Precatório em nome de seu pai ou sua mãe?

Neste caso, a resposta é NÃO! Ou seja, como vimos, o herdeiro poderá fazer a habilitação no processo em qualquer momento após a morte do credor. 

No entanto, estamos falando de processo judicial que já estava tramitando enquanto o credor ainda estava vivo, ok?

Ou seja, o credor do precatório precisa ter iniciado o processo do precatório na Justiça cobrando a dívida ao Ente Público. Caso não tenha feito, o herdeiro não possui o direito de fazer isso por ele. 

Ou seja, infelizmente, se o credor não tiver tomado as medidas judiciais para cobrar a dívida ao Estado enquanto estava vivo, o herdeiro não poderá fazer isso por ele. 

Esse entendimento se dá porque somente o titular do direito teria capacidade para questionar a Fazenda Pública sobre determinado débito.

No entanto, como já explicado, caso o credor venha a falecer depois que o processo tiver sido iniciado, a habilitação dos herdeiros é plenamente aceita, e os herdeiros adquirem o direito de reaver os precatórios do seu pai ou da sua mãe. 

Qual prazo o herdeiro tem para se habilitar no processo?

Não há nenhum tipo de prazo para que a habilitação seja feita pelos herdeiros e o processo seja retomado. Ou seja, os filhos podem entrar com o pedido mesmo depois de um longo período em que o processo estivesse pausado.

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