Cessão de Precatórios Federais

Cessão de Precatórios Federais

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Muitas dúvidas ainda são constantes no que se refere à cessão de precatórios federais.

As pessoas ainda têm muitas dúvidas refere à cessão de crédito, principalmente quanto à compra e venda de precatórios federais e ainda se questionam acerca da existência e legalidade deste tipo de negócio. Pois bem, vamos esclarecer alguns pontos quanto ao tema.

Primeiramente, vamos às definições. A chamada cessão de crédito nada mais é do que um negócio jurídico no qual o possuidor de determinado crédito (chamado de cedente), transfere os seus direitos ao crédito para um terceiro (chamado cessionário), sem a necessidade da autorização do órgão público devedor. Assim, a cessão de crédito corresponde a uma venda de parte ou da totalidade de determinado direito de crédito, ou seja, do direito de receber determinada quantia no futuro. Desta forma, o cedente vende o seu direito de receber determinada quantia, e o cessionário torna-se o novo titular da dívida.

Dentre as cessões de créditos mais usuais destacam-se aquelas utilizadas nos créditos inscritos em precatórios federais. Nesta modalidade de negociação, o credor de determinado precatório federal cede o seu direito a um terceiro, transferindo-lhe todos os direitos sobre o mesmo, e recebendo em troca determinado valor pecuniário anteriormente acordado.

Entendido o que se trata cessão de crédito, é importante deixar claro que a compra e venda de precatórios é inteiramente legal, e encontra-se prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100 §§ 13 e 14. Senão vejamos:

“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

(…)

  • 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
  • 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.”

Desta forma, se ainda restava alguma dúvida quanto à legalidade da compra e venda de precatórios federais, o artigo acima transcrito vem para dirimir qualquer questionamento, comprovando que tal modalidade de negociação é inteiramente lícita e devidamente assegurada pela Constituição Federal.

A venda de precatórios federais corresponde a um processo relativamente simples, no entanto necessita de certa cautela para que tudo seja realizado de forma justa e lícita, a fim de garantir a satisfação de ambas as partes.

Para garantir a transparência e segurança desta modalidade de negociação, é necessária a notificação da ocorrência da cessão para o Poder Judiciário, para que o Estado possa analisar toda a documentação e validar a transação, homologando, assim, o negócio jurídico. Por fim, após essa homologação, o novo dono do precatório passa a ser incluído como beneficiário do crédito.

Então vejamos, resumidamente, como se dá o procedimento da cessão de precatórios federais:

Primeiramente o credor deve procurar uma empresa e anunciar que possui interesse em negociar o seu precatório. Posteriormente, tal empresa realiza um levantamento do processo e analisa se existe algum impedimento para a realização da mencionada cessão de crédito.

Caso não haja nenhum óbice, a empresa formaliza o contrato de compra e venda do precatório, no qual deve constar todas as informações legais devidamente especificadas, incluindo os cálculos, com o detalhamento de todos os valores do crédito.

Este negócio jurídico pode ser celebrado através de instrumento particular (contrato) ou público (escritura pública). No entanto, este último modelo é mais recomendado, para que se possa dar uma maior formalidade e segurança para a negociação.

Após a devida negociação, deve-se comunicar a realização da cessão ao juízo competente, para que o mesmo possa homologar o negócio, conforme explicado acima.

Como se pode perceber, o processo de compra e venda de precatórios federais é bastante simples, e possui inúmeras vantagens para o vendedor. A principal vantagem é que o mesmo não precisará aguardar para o pagamento do precatório pela União.

Como se sabe, o prazo para pagamento de precatórios pelos órgãos públicos é longo, chegando a superar dois anos. Pois bem, a venda do precatório é um negócio tentador para quem precisa de dinheiro com rapidez e pouca burocracia. Essa é a principal razão que motiva muitas pessoas a optar pela venda do seu direito de crédito.

Por mais que as ofertas possam vir a ser menores que o valor real do precatório, a certeza do recebimento do dinheiro de forma célere e simples é uma oportunidade diversas vezes vantajosa. Se comparar a taxa de desconto do precatório com os juros dos empréstimos. É muito mais vantajoso vender o precatório.

Desta forma, a venda de precatórios surge como uma maneira prática e simples de se aproveitar o crédito que possui com o Estado com mais segurança e celeridade. E para que esta negociação seja feita da forma mais eficaz possível, é necessário que seja realizado por uma empresa séria e comprometida com a transparência.

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