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Tire suas dúvidas sobre o pagamento de salário atrasado através de precatório

Sabe-se que o precatório consiste em dívidas públicas advindas de processos judiciais em que o governo é o devedor. O precatório pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal e pode ser classificados como de natureza alimentar ou de natureza comum, conforme já explicado em alguns artigos deste portal.

Diante dos casos de precatório federal de natureza alimentar, pode-se dar destaque aos advindos de salários atrasados. Alguns casos de atraso de salário pelo Poder Público são levados ao Judiciário e, após decisão judicial, a dívida do governo acaba virando precatório.

Como funciona o pagamento de precatório

O Supremo Tribunal Federal – STF já possui decisões determinando o pagamento de salário atrasado de servidor através de precatório. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 484, julgada em novembro de 2017 pelo Ministro Luiz Fux, ainda que em caráter liminar, é um exemplo de decisão neste sentido.

Insta destacar que salário faz parte do rol de precatório alimentar e, por esse motivo, deveria ter prioridade em seu pagamento. Conforme assegura o §1º do artigo 100 da Constituição Federal, o precatório deve ser pago no ano do vencimento.

Todavia, os atrasos, por parte do Poder Público, nestes pagamentos têm gerado uma “lista de espera” e o dinheiro pode demorar a ser recebido pelo credor.

Frente a essa demora, a RIDOLFINVEST oferece a possibilidade do possuidor de um título dessa natureza vender seu precatório federal e receber a quantia na hora. A venda desses títulos torna-se cada dia mais comum por apresentar a vantagem de não haver qualquer espera para o recebimento do dinheiro.

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