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Precatório Federal: saiba quanto tempo pode demorar um processo contra o governo

Sempre que um cidadão acionar judicialmente algum dos entes da federação e ganhar o processo ele irá receber uma espécie de título, que funciona como um compromisso de pagamento do Poder Público. A este título dá-se o nome de precatório federal. 

Quando o processo judicial envolver a União estaremos diante de um precatório federal, que nada mais é do que um documento emitido Judiciário, após o trânsito em julgado da demanda (ou seja, quando não couber mais recurso de nenhuma das partes), determinando que o Poder Público pague ao cidadão o valor referente à condenação.

Quanto aos precatórios, a maior dúvida das pessoas se refere ao tempo que pode demorar para que o credor receba o valor devido. Então vamos entender melhor como funciona o processo de pagamento do precatório federal e tentar sanar todas essas dúvidas.

Como ocorre o processo de pagamento do Precatório Federal?

Como sabemos, a movimentação de dinheiro público deve ser regida por uma previsão nos orçamentos dos entes federativos. Ou seja, é necessário que o Poder Público realize uma previsão transparente e organizada para determinar de onde serão retirados os recursos para o pagamento das suas dívidas.

Além disto, para que o valor correspondente ao precatório federal chegue até o credor, deve ser respeitado todo um processo. Qual seja:

 1º – Trânsito em julgado de decisão judicial, condenando a União ao pagamento de determinada quantia ao credor.

2º –  Emissão do precatório com uma numeração específica pelo Presidente do Tribunal.

3º – Inclusão do precatório em uma lista cronológica para que seja organizado o pagamento.

4º – Notificação do ente público, para que o mesmo inclua o valor do precatório no orçamento.

O valor do precatório tem que ser pago dentro do “Ano de vencimento”, ou seja, até o dia 31 de dezembro do ano, que pode ser o ano seguinte ao da sua inscrição, caso o título seja inscrito até o dia 1º de julho, ou apenas no ano subsequente, caso a inscrição ocorra após 1ª de Julho. Na Justiça Federal, os órgãos têm cumprido com o prazo determinado para pagamento dos precatórios. 

Após o depósito do valor pelo Poder Público em uma conta judicial, que pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, o credor será intimado para fazer o levantamento do valor. Os mesmos serão pagos de acordo com a classificação prevista na Constituição Federal: primeiramente, os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum. 

Existe uma ordem de Pagamento de Precatórios?

O pagamento dos Precatórios deve seguir uma ordem cronológica, prevista na Constituição Federal. Neste sentido, os Precatórios alimentares devem ser pagos antes dos não-alimentares, e em regra, os preferenciais serão pagos antes de qualquer outro. 

Ou seja, a ordem de pagamento dos precatórios será a seguinte: primeiramente os preferenciais, e seguida os de origem alimentar, e por fim os de origem não alimentar.

Mas quais são os precatórios preferenciais? São aqueles que se encontram à frente da “fila”, devendo ter seu recebimento antecipado. 

Tais casos ocorrem quando os beneficiários que têm 60 anos ou mais, bem como quando são portadores de deficiência ou doenças graves, como tuberculose, neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, etc.

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A venda de precatório tem sido vista como um negócio cada vez mais atrativo para os credores, principalmente pelo fato de não precisar aguardar o prazo para pagamento pelo Poder Público. 

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