A PEC dos precatórios representa uma série de mudanças legislativas que alteraram profundamente o cenário de pagamento de dívidas judiciais no Brasil. Em resumo, a última grande transformação ocorreu em 2021 com a promulgação da EC 114, oriunda da PEC 23/2021.
Contudo, em setembro de 2025, uma nova PEC dos precatórios teve promulgação e criou a Emenda Constitucional 136. Mas afinal, isso muda algo nos precatórios federais? É o que a Ridolfinvest, referência na compra de precatórios vai explicar nesse conteúdo. Acompanhe conosco!

Perguntas frequentes sobre PEC dos precatórios
Qual a diferença entre a PEC de 2021 e a de 2025?
A PEC de 2021 limitou pagamentos de precatórios federais, enquanto a de 2025 expande restrições para estados e municípios. Além disso, mudou também a correção monetária para IPCA mais 2%.
Como a EC 114/2021 afetou o pagamento de precatórios federais?
Ela criou teto de gastos e mudou data limite de apresentação para 2 de abril.
O que muda com a nova EC 136/2025 para precatórios federais?
Em síntese, os precatórios federais saem do limite de despesas primárias da União em 2026, mas retornam gradualmente a partir de 2027 com 10% anuais do estoque.
Como será a correção dos precatórios após setembro de 2025?
Com correção pelo IPCA mais 2% de juros simples anuais, porém com limite pela taxa Selic quando esta for menor que o cálculo anterior. Além disso, aumenta o período da graça, que passou de abril para fevereiro e corrige apenas a inflação.
Qual era o sistema de correção antes das mudanças de 2021?
Antes da PEC dos Precatórios de 2021, utilizava-se o IPCA + juros da poupança. Após isso, a SELIC se tornou o índice de referência e, agora, é IPCA +2%.
Por que foram criadas duas PECs diferentes para precatórios?
A primeira focou na União e teto de gastos federais, enquanto a segunda expandiu controles para entes subnacionais e uniformizou regras de correção monetária. Além disso, aumentou o período de graça, que passou de abril para fevereiro.
A origem da PEC dos precatórios: Emenda Constitucional 114/2021
A primeira PEC dos precatórios nasceu da necessidade fiscal do governo federal em 2021. Por isso, a PEC 23/2021 tramitou e deu origem às Emendas Constitucionais 113 e 114. A EC 113/2021 basicamente mudou o cálculo da inflação aplicada ao teto de gastos de julho a junho para janeiro a dezembro e, assim, liberou aproximadamente R$ 65 bilhões no orçamento de 2022.
Por sua vez, a EC 114/2021 introduziu as mudanças mais controversas ao estabelecer pela primeira vez um limite anual para pagamento de precatórios federais. A partir disso, criou uma barreira artificial que impediu o pagamento integral das dívidas judiciais da União e suas autarquias. Ou seja, as quitações passaram a atrasar.
Por fim, a data limite para apresentação de precatórios passou de 1º de julho para 2 de abril – novamente alterada com a nova PEC, que encurtou ainda mais a janela de inclusão e estabeleceu como data limite o mês de fevereiro.
Além disso, a taxa Selic se tornou o único índice de correção, medida também modificada com a PEC de 2025, que a substituiu pelo IPCA + 2%. Na prática, desfavorecendo os credores com um atualização menor.
Passo a passo | Como consultar precatório federal pelo CPF
A nova PEC dos precatórios: Emenda Constitucional 136/2025
Em síntese, a Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, representa uma evolução e expansão das medidas restritivas iniciadas em 2021. Afinal se originou da PEC dos Precatórios 66/2023 mas, desta vez, com foco nos precatórios estaduais e municipais.
Para isso, a PEC introduziu um sistema escalonado de pagamentos para estados e municípios, com base no percentual que o estoque de precatórios em atraso representa em relação à Receita Corrente Líquida. Ou seja, quando o estoque representa até 15% da RCL, o ente pode destinar apenas 1% da receita anualmente para pagamentos.
Além disso, esse percentual aumenta progressivamente até atingir 5% da RCL quando o estoque supera 85% da receita.
Entenda o que são | Precatórios de herança
Impacto da PEC dos Precatórios de 2025 nos precatórios federais
Para os precatórios federais, a EC 136/2025 adota uma abordagem diferente da anterior. Isso porque, a partir de 2026, ele ficarão completamente fora do limite de despesas primárias da União, de modo a proporcionar alívio fiscal temporário.
Contudo, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios voltará anualmente ao cálculo da meta de resultado primário. Para isso, criou-se um cronograma de reincorporação gradual que se estende por uma década e vale para todas as regiões do TRF.
Outro ponto é que se unificou a correção monetária para todos os entes federados através do IPCA mais 2% de juros simples anuais, limitado pela taxa Selic quando esta for menor. Dessa forma, essa regra substitui definitivamente a aplicação isolada da Selic de acordo com a PEC dos precatórios de 2021.
Entenda o que são | Precatórios do INSS
Impactos combinados das duas PECs nos precatórios federais
A sobreposição das Emendas Constitucionais 114/2021 e 136/2025 cria um cenário complexo para credores de precatórios federais. Afinal, há mudanças que se acumulam e interagem de forma nem sempre previsível.
Durante o período de 2022 a 2025, os precatórios federais estiveram sujeitos às limitações da EC 114, que criou tetos de pagamento e parcelamentos forçados que resultaram no acúmulo de aproximadamente R$ 70 bilhões em estoque para 2026. Isso, considerando cada ofício requisitório que foi incluído para pagamento na LOA.
Contudo é importante considerar que a medida proposta pela EC 136 pode gerar um cenário de incerteza. Afinal, ainda que facilite o pagamento dos precatórios federais devido ao uso do orçamento fora do teto de despesas primárias da União, isso também tende a causar um déficit maior do governo, o que impacta negativamente no cenário econômico do pais.
Por exemplo, no que diz respeito a atrair investimento estrangeiros para o Brasil. De modo geral, empresas avaliam a saúde financeira de um país antes de decidirem abrir empresas ou investir seus ativos. Ou seja, a própria União sabe que essa flexibilização precisa ser temporária para não comprometer a economia no âmbito federal.
Entenda melhor | Dúvidas sobre precatórios federais
Estratégias para credores diante das mudanças legislativas
Primeiramente, é importante pontuar que o cenário de incertezas devido as sucessivas mudanças na legislação de precatórios não possui ainda respostas definitivas. Entretanto, ele torna a antecipação dos precatórios federais uma estratégia cada vez mais atrativa para credores que buscam segurança e liquidez imediata.
Sendo assim, as empresas que compram precatórios – como é o caso da Ridolfinvest – são alternativas que eliminam os riscos de enfrentar uma nova PEC dos Precatórios. Além disso, oferecem acesso imediato aos recursos com total liberdade para usar o dinheiro como quiser.
Por que escolher a Ridolfinvest para antecipação de precatórios
Com 19 anos de experiência no mercado, a Ridolfinvest atravessou todas as mudanças regulatórias do setor e, por isso, desenvolveu expertise técnica para navegar nas complexidades jurídicas dos precatórios federais.
Por isso, se diferencia pela capacidade de análise rápida, com avaliações técnicas em até 3 dias úteis e total assessoria para que os credores tomem decisões seguras e vantajosas ao vender seu precatório federal. Entre em contato com a Ridolfinvest hoje mesmo e descubra como nossa experiência pode transformar a espera incerta em solução financeira concreta. Para outros conteúdos como este, continue conosco aqui no Blog da Ridolfinvest.
