Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são créditos decorrentes de ações judiciais condenatórias, que tornam o indivíduo credor perante a citada autarquia. Ou seja, precatório do INSS é um tipo de precatório federal que possui natureza alimentar e surge com a ausência de pagamento, por parte do INSS, de determinada obrigação.
Conforme prevê a Constituição Federal, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, depois de sentença judicial transitada em julgado, deverão ser pagos em ordem cronológica e devem ser previstos em orçamento, através da Lei Orçamentária Anual – LOA.
A Constituição prevê ainda que o pagamento dos precatórios deve ser realizado dentro do “ano de vencimento”. Assim, caso o precatório seja inscrito até a data 1º de Julho, o seu pagamento deverá ocorrer até o final do exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte. Já se a inscrição for efetuada após 1º de Julho, o pagamento do valor devido só ocorrerá no ano subsequente, o que totaliza um prazo de dois anos e meio.
Analisando o histórico dos Tribunais Regionais Federais, observa-se que os pagamentos dos precatórios do INSS geralmente são realizados no mês de novembro.
Existem leis que determinam a prioridade para recebimento dos valores advindos de precatórios. De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas maiores de 60 anos terão prioridade em processos e decisões judiciais. Tal preferência inclui o pagamento de precatórios. Além disto, conforme § 2º, do art. 100 da Constituição Federal, está garantido o pagamento preferencial aos idosos, bem como para as pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
Assim, em resumo, podemos dizer que terão prioridade no recebimento de precatórios:
Importante lembrar que, conforme já explicado em artigos anteriores deste portal, os precatórios de natureza alimentar são pagos anteriormente aos precatórios de natureza comum.
O pedido de prioridade não precisa ser feito no ato da requisição. Caso o beneficiário venha a completar 60 anos ou adquirir doença grave ou deficiência após a expedição do precatório, seu nome entrará na lista de prioridade de pagamento.
A resposta é sim! Os detentores de precatórios têm recorrido à venda desses títulos como uma forma de assegurar o recebimento rápido do seu dinheiro.
Conforme destacado acima, a espera pelo pagamento do precatório do INSS pode demorar e ser um pouco burocrático, e muitas vezes o titular do direito não pode nem quer esperar muito para receber o valor, por isso escolhe vender seus títulos a empresas interessadas na compra.
Encontrar uma empresa de confiança e reconhecida no mercado é o caminho mais seguro para garantir o dinheiro na mão de forma rápida e segura. A Ridolfinvest presta toda a assessoria necessária para efetivação da venda de precatório federal com total transparência e segurança. Caso tenha interesse, teremos prazer em ajudá-lo.
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