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Mudanças e atualizações relevantes para Credores de Precatórios

Muito vem se falando sobre a PEC dos Precatórios e como ela irá refletir no pagamento das dívidas públicas. A partir de agora vamos explicar o tema, para que não restem dúvidas de como essas mudanças irão impactar na vida dos credores de títulos do governo.

Como já sabemos, os precatórios são dívidas dos entes públicos que ultrapassam o valor de 60 salários mínimos, reconhecidas em decisões judiciais definitivas, não sendo mais passíveis de recurso. Ou seja, toda a dívida adquirida com o governo será paga por meio de precatório.

Os pagamentos dos precatórios devem estar previstos nos orçamentos de cada ente federativo, os quais destinarão determinado valor preestabelecido para a quitação das dívidas. A depender da natureza do precatório, tal pagamento pode levar anos. 

Alterações trazidas com a PEC

Em 2021 foi aprovada a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) dos Precatórios, a qual passa a permitir o parcelamento no pagamento dos títulos públicos a partir de 2022, impondo também um teto de gastos, que deve ser entendido como uma espécie de limite máximo para o pagamento de tais títulos em determinado exercício.

O objetivo desta medida é abrir espaço no orçamento para o pagamento do Auxílio Brasil, novo programa assistencial proposto pelo Governo Federal. Tal projeto foi acatado pelo Congresso sob a justificativa de que, se não fossem realizadas tais alterações, os precatórios poderiam comprometer as despesas da máquina pública, como saúde e educação, por exemplo. 

Quando vou receber o valor do meu precatório?

A verdade é que, com as alterações trazidas pela PEC, ficou ainda mais incerto para os credores o momento de recebimento dos valores dos precatórios. Tendo em vista que as emendas constitucionais 113 e 114, originadas da mencionada PEC, definiram um teto de pagamento para tais dívidas, bem como regularam a possibilidade de parcelamento das mesmas, não restam dúvidas que o maior prejudicado com esta nova configuração é o credor dos títulos, que encontrou maiores empecilhos para a quitação da dívida.

Em 2022 o Judiciário havia solicitado o pagamento de R$ 42,8 bilhões em precatórios, contudo, será pago apenas 75% deste valor, qual seja, R$ 32,4 bilhões, por ultrapassar o teto previsto na Lei. 

Fazendo, assim, com que parte dos cidadãos fique sem receber o valor que estava previsto para ser pago esse ano. 

O que não for quitado em 2022 será incluído no orçamento dos próximos anos, gerando um maior tempo de espera e incertezas para o credor.

Como sabemos, o pagamento de tais títulos deve seguir uma ordem cronológica prevista em lei, a qual prioriza os precatórios de origem alimentar, como por exemplo, os precatórios do INSS.

Porém, o cenário também é incerto até para os detentores de tais títulos que passam a frente na lista de preferência. A previsão inicial, segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), era pagar em 2022 R$ 14 bilhões em precatórios do INSS, atendendo a processos que estavam na lista divulgada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 2021. 

Contudo, o valor liberado foi de R$ 11,1 bilhões, o que equivale a 80% do montante previsto. Assim, até alguns dos detentores de precatórios do INSS poderão ter que esperar mais um pouco para receber seu pagamento. 

Alteração do prazo de expedição dos Precatórios

O prazo para inscrição de precatórios para pagamento no ano de 2023 encerrou no dia 02/04/2022. De acordo com a Emenda Constitucional nº 114, é necessário apresentar os precatórios judiciários até a data acima informada para que o pagamento dos valores ocorra até o final do exercício seguinte.

Em 2021, o prazo para inscrição findava em 01 de julho. Agora, caso não ocorra a inscrição até 02/04/2022, o pagamento do precatório entrará apenas no orçamento do ano de 2024, podendo fazer com que o credor tenha que esperar por mais de dois anos para ter o seu pagamento efetuado.

Sendo assim, os precatórios expedidos até 02/04/2022 terão previsão de pagamento para o final de 2023. Respeitando, obviamente, os limites impostos pelo teto, conforme previsto na PEC. 

Que tal vender seu Precatório?

Para os credores que não pretendem aguardar tanto tempo, sugerimos pensar na ideia de vender seu precatório. Com a venda do seu título, você estará recebendo o valor em mãos sem a necessidade de acompanhar o processo nem passar pelas incertezas originadas pela PEC.

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