Os precatórios são dívidas reconhecidas pelo governo, pagas a credores após decisões judiciais definitivas. Para advogados que atuam nesse segmento, compreender a estrutura dos honorários e as opções de recebimento é essencial para otimizar ganhos e evitar surpresas tributárias.
Recebimento via CPF ou CNPJ: qual a melhor opção?
O advogado pode escolher entre receber o precatório vinculado ao seu CPF ou CNPJ, sendo que cada opção apresenta diferenças tributárias relevantes:
- CPF: A tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5%, reduzindo significativamente o valor líquido recebido.
- CNPJ: O recebimento via empresa pode ser mais vantajoso, pois permite a escolha de regimes tributários como Lucro Presumido ou Simples Nacional, possibilitando alíquotas menores e dedução de despesas operacionais.
Para se beneficiar na hora do recebimento, é fundamental que o advogado se manifeste antes da expedição do ofício requisitório, solicitando o destaque dos honorários em nome do escritório.
Essa medida garante que os valores sejam recebidos diretamente pela estrutura jurídica do advogado, evitando retenções excessivas e permitindo um planejamento tributário mais eficiente.
Honorários Apartados ou Não Apartados
Os honorários advocatícios podem ser recebidos de duas formas:
- Honorários Apartados: A porcentagem do advogado é destacada diretamente no processo, normalmente 30%, sendo a verba paga separadamente a do cliente. Essa modalidade facilita o recebimento e evita possíveis inadimplências.
- Honorários não Apartados: O cliente recebe o valor total do precatório e repassa ao advogado sua parte conforme contrato. Aqui, o advogado deve acompanhar o repasse e garantir que os valores sejam pagos corretamente.
Cada modalidade tem implicações tributárias e financeiras, sendo importante definir a melhor opção conforme a situação específica do caso.
Por que antecipar o Precatório é vantajoso?
O processo de recebimento de precatórios pode ser demorado, e a antecipação surge como uma alternativa para advogados que desejam evitar a espera e otimizar seus ganhos.
Além da agilidade no recebimento, a venda do precatório traz um benefício tributário significativo: enquanto no CPF a tributação é de 27,5%, na venda antecipada o imposto pode cair para apenas 15% sobre o valor da venda. Isso representa uma economia expressiva e um maior retorno financeiro.
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